O evento S-2240 é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do e-Social.
Sua finalidade é realizar a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), contendo os dados da exposição ao agente nocivo e atestando aos trabalhadores a redução do tempo de contribuição ao INSS, para as aposentadorias especiais. Este evento é preenchido com base no LTCAT e outros laudos que possam subsidiar o preenchimento.
Sobre o LTCAT
O LTCAT é o documento oficial que comprova a efetiva exposição do empregado segurado aos agentes nocivos e identifica as formas prevenção a tais exposições. Existem outros documentos que são aceitos em substituição ao LTCAT, de acordo com a atividade desempenhada através do CNAE, o tipo de exposição ao agente nocivo, porte da empresa, são eles:
- Declaração de Inexistência de Agentes Nocivos – DIR
- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção PCMAT; - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
A elaboração de cada laudo será designada de acordo com a Análise Preliminar de Riscos (APR) ou Levantamento Preliminar de Riscos (LPR) que o engenheiro de Segurança do Trabalho realizar, dado contexto de cada empresa.
Quem está obrigado ao envio do S-2240?
O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos que contenha 1 empregado em regime de CLT e/ou servidores, ambos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Observação: No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
O eSocial define a obrigatoriedade item 19 do MOS (Manual de Orientação do eSocial).

Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Como o Ministério do Trabalho vai cruzar os dados do S-2240 com a NR – 1?
O Anexo IV do decreto 3048/1999 estabelece todos os agentes nocivos, atualmente os riscos psicossociais ainda não estão padronizados como agentes próprios na tabela (como ocorre com agentes físicos, químicos e biológicos), dessa forma recomenda–se informar o código 05.01.001 indicado na tabela 24 do eSocial para enquadrar esses riscos, e detalhar os riscos na descrição do evento s-2240.
Caso a empresa não faça o alinhamento das condições ambientais do trabalho no evento s-2240, e porventura, os funcionários ou servidores públicos se afastarem, será enviado o evento S-2230 Afastamento Temporário, contendo algum dos seguintes códigos, poderão ser autuados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho:
Os códigos são respectivamente os listados abaixo:
• Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56):
» Desemprego (Z56.0);
» Mudança de emprego (Z56.1);
» Ameaça de perda de emprego (Z56.2);
» Ritmo de trabalho penoso (Z56.3);
» Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5);
» Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6);
• Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”) (Z73.0);
• Outros transtornos neuróticos especificados (Inclui “Neurose Profissional”) (F48.8);
• Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
⚠️Dica técnica
Auditores fiscais do trabalho estão observando se as empresas, respectivamente:
✔ Identificou o risco;
✔ Avaliou (mesmo que qualitativamente);
✔ Implementou medidas de controle;
✔ Monitorou o risco.
Tutorial Prático no Sistema Folha de Pagamento
Preenchendo o S-2240:
Após obter os laudos técnicos elaborado pelo engenheiro de segurança do trabalho, precisamos iniciar os cadastros no sistema Folha, primeiro vamos acessar o menu: Arquivos > Funcionários > Eventos de Saúde – eSocial > Registro em Órgão de Classe:

Ao acessar o menu, devemos realizar o preenchimento do responsável pela elaboração do Laudo Técnico. Geralmente trata-se do engenheiro de Segurança do Trabalho, que deverá ser informado o tipo de órgão, estado de emissão do documento, número de registro, CPF, data de expedição e validade do documento,
feito isso, basta gravar.
Agora vamos iniciar o cadastro dos EPI – Equipamento de Proteção Individual, para isso, acesse o menu: Arquivos > Funcionários > Cadastros > EPIs

Pode ser realizado o cadastro através das informações obtidas no laudo técnico, caso não localize, poderá clicar no ícone do globo, o sistema irá direcionar o acesso ao portal de consulta de CA (certificado de aprovação) ao EPI mencionado, ao localizar o EPI correto, clique em Importar Dados.

O sistema irá carregar as informações selecionadas, basta gravar.

Agora vamos preencher os dados das condições ambientais do trabalho, acesse o sistema no menu: Arquivos > Funcionários > Eventos de Saúde – eSocial > Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos – S2240.

Ao inserir o código do funcionário o sistema solicita a data de vínculo, que pode ser conforme abaixo:
- Início da obrigatoriedade do s2240 no eSocial;
- Data de admissão;
- Data da mudança do ambiente de trabalho (em casos de mudança de obras ou estabelecimentos);
- Data do novo início, conforme transferência de empregados.
No combo Informações relativas ao ambiente de trabalho, temos as indicações:

No combo atividades desempenhadas e observações, preencher conforme laudo técnico emitido pelo engenheiro.

Para finalizar a primeira aba, preencher os dados do responsável técnico pela elaboração dos registros ambientais, clicando na consulta será relacionado os responsáveis criados no menu: Arquivos > Funcionários > Eventos de Saúde – eSocial > Registro em Órgão de Classe.

Na aba Agentes Nocivos, vamos indicar o agente nocivo em exemplo para os riscos psicossociais, seria o 05.01.001 e no campo descrição, informar uma descrição detalhada do ambiente, o critério sendo qualitativo pois não há um método de metrificar a quantidade de estresse no ambiente.

Como para o cenário apresentado não existe EPI ou EPC para ser fornecido aos funcionários, pode manter em branco e gravar.
Será gerado o evento s2240 para envio ao eSocial, o xml estará alimentado com os campos relativo a descrição do agente nocivo e a descrição das atividades desempenhadas.
