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Dúvidas sobre o Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela

O Décimo terceiro salário poderá ser dividido em duas parcelas, ou ser pago em uma única parcela anual que será paga como adiantamento de 13º se ocorrer entre Janeiro e Novembro, ou será paga como 2ª  Parcela de 13º se for paga no mês de dezembro, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a primeira parcela.

Como conferir os avos do 13o salário ?

Para considerar o avo, o empregado precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias no mês.

Atenção as situações como: Afastamentos, Faltas, Admissão durante o ano, pois influenciam na contagem dos avos.

Veja alguns exemplos:

→ Situação de Afastamentos
Empregado teve um afastamento por doença do dia 09/03/2022 até 29/07/2022, terá direito à 8 avos de 13º salário, observe a contagem de avos:

▪️ +2 avos = Janeiro a Fevereiro: Trabalhou normal;
▪️ +1 avo = Março: Empresa paga os 15 primeiros dias do atestado e esse mês é considerado na contagem;
▪️ Abril a Junho: Totalmente afastado não considera na contagem dos avos;
▪️ Julho: Mês do retorno do afastamento, como o retorno foi no dia 30/07 e não teve 15 dias trabalhados, esse mês não é considerado para a contagem;
▪️ + 5 avos Agosto a Dezembro: Trabalhou normal.

→ Situação de Faltas
Empregado no mês de 06/2022 teve 16 faltas, terá direito à 11 avos de 13º salário, pois não teve 15 dias trabalhados no mês de Junho.

→ Situação de Admissão durante o ano
Empregado foi admitido em 06/07/2022. Esse empregado terá direito à 6 avos de 13º salário integral.

Porém, no cálculo do 13º adiantamento, será considerado desde a data da admissão até a competência do cálculo para a contagem dos avos. Por exemplo: se o 13º adiantamento foi calculado em 11/2022, serão considerados 5 avos (julho a novembro) no 13º adiantamento. E depois, ao calcular em 12/2022 o 13º integral, serão calculados os 6 avos (julho a dezembro) de direito, abatendo o que foi adiantado.

1.Qual será o prazo de envio da 1ª parcela ao eSocial?

O prazo de envio deverá observar a data prevista para envio do fechamento do mês, ou seja, Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.

2. Como configurar as rubricas da primeira parcela de 13º salário para o eSocial?

Assista novo vídeo demonstrando como configurar as rubricas:

Em Arquivos > Tabelas > Eventos > Manutenção

Os eventos que poderão ser pagos na primeira parcela são os eventos 110 – 1ª Parcela de 13º , 112 – 1ª Parcela de 13º sobre variáveis  e 115 – 1ª Parcela do 13º salário maternidade (estes códigos podem ser variáveis), abaixo podemos observar como  configurar cada um deles, e suas especificações, lembrando que qualquer alteração que seja realizada na aba dados p/ eSocial deverá ser enviada no evento S-1010 do PxeSocial, e caso os dados referente a remuneração (S-1200) e pagamento (S-1210) já tenham sido enviados ao eSocial, será necessário reprocessa-los para a correção ser aplicada ao cálculo.

Evento 110 – 1ª Parcela do 13º Salário

Este evento corresponde a 50% do valor do salário do trabalhador, em regra geral ele só possui incidência de FGTS.

Abaixo segue a exemplificação de como configurar o evento do décimo terceiro salário referente a primeira parcela para o eSocial.

** É muito importante observar que em alguns casos o código de cada evento poderá variar.

Dados para cálculo do sistema:

Dados para cálculo do eSocial

–  Natureza da Rubrica: 5504

– Código de Incidência do INSS: 00

– Código de Incidência do IRRF: 00

– Código de Incidência do FGTS: 12

– Incidência Contr. Sindical: 00

Evento 112 –  1ª Parcela do 13º Salário sobre o salário variável

Este evento será calculado para o trabalhador tenha salário variável no período, tais como Hora Extra, DSR, Comissão, entre outras verbas salariais variáveis, estas serão somadas e será aplicado um cálculo de média, que chamamos de Média das Variáveis, e esta verba será paga através do evento 112, e abaixo você poderá observar como configurar a rubrica de 13o SALARIO S/VARIAV. 1.PARC.

Dados para cálculo do sistema:

*** Obs: Não altere o campo ‘sequência’ sem auxílio do suporte técnico.

Dados para cálculo do eSocial

–  Natureza da Rubrica: 5504

– Código de Incidência do INSS: 00

– Código de Incidência do IRRF: 00

– Código de Incidência do FGTS: 12

– Incidência Contr. Sindical: 00

Evento 115 – 1ª Parcela do 13º Salário Maternidade (pago pela empresa)

Este evento será calculado para o trabalhador tenha dentro do período afastamento por motivo de licença maternidade, e a empresa efetuará o pagamento desta remuneração.

Dados para cálculo do sistema:

Dados para cálculo do eSocial:

–  Natureza da Rubrica: 4051

– Código de Incidência do INSS: 00

– Código de Incidência do IRRF: 00

– Código de Incidência do FGTS: 12

– Incidência Contr. Sindical: 00

3. Como conferir se as rubricas estão corretas no portal do eSocial?

O sistema da folha dispõe de um relatório de conferência que poderá lhe mostrar se as configurações do sistema estão diferentes do que consta no portal do eSocial.

No sistema da folha acesse o seguinte caminho eSocial > Conferência das Rubricas

Mantenha selecionado a opção Somente Rubricas com Divergência e visualize o relatório no primeiro ícone da tela que é a lupinha.

Veja um exemplo de relatório onde as configurações estão divergentes entre os eventos do sistema e o evento do portal do eSocial:

Os eventos demonstrados no relatório precisam ser alterados no portal do eSocial.

Como alterar o evento S-1010?

Abra o PxeSocial vá em Exportações > Exportação em XML

Na aba de eventos iniciais selecione a opção S-1010 – Tabela de Rúbricas.

  1. Selecione a opção Alteração na parte inferior da tela.
  2. Tire a opção de seleção de todos os eventos.
  3. Selecione os eventos desejados.
  4. Clique em exportar, e depois em consultar até que o evento de alteração seja finalizado.

Veja abaixo no exemplo como fazer: 

4. Como serão enviadas as informações referentes a Primeira Parcela do 13º Salário ao eSocial?

Serão enviadas juntamente com os eventos S-1200 e S-1210 do fechamento mensal, então além de constar a remuneração do mês no S-1200 constará também a remuneração referente a 1ª parcela de 13º Salário, o mesmo ocorrerá no pagamento do S-1210.

5. Como conferir se as informações estão sendo levadas para o eSocial nas tabelas S-1200 e S-1210?

Você poderá pré-visualizar o XML onde constam os dados que estão sendo enviados ao eSocial.

Pré-visualização do XML de envio:

Como pré-visualizar os dados da tabela de envio?

Clique com o botão direito do mouse na linha desejada e depois em Pré-visualizar dados > Sem Validação. (Conforme imagem descritiva abaixo)

Veja um exemplo de como fica o XML de envio para o eSocial com os dados da Primeira Parcela de 13º:

  • Na imagem abaixo podemos observar que se trata da tabela S-1200 Referente a Remuneração Mensal do trabalhador, e neste XML de consta o evento 110 que corresponde a remuneração da 1ª parcela de 13º salário.
  • Na imagem abaixo podemos observar que se trata da tabela S-1210 Referente aos pagamentos realizados no período ao trabalhador, e consta o valor líquido que corresponde ao pagamento da 1ª parcela de 13º salário, deste trabalhador.

** É importante ressaltar que a 1ª parcela de 13º salário não tem incidência de INSS apenas terá incidência de FGTS.

6. Como consultar a remuneração da 1ª parcela no portal do eSocial?

Acesse o portal com o certificado digital;

Vá em Folha de Pagamento > Gestão de folha

No exemplo a seguir a empresa efetuou o pagamento da 1ª parcela no mês 06/2021.

Selecione o período desejado, vá em Trabalhadores > Remuneração Devida

Escolha o funcionário, e clique em ver remuneração:

Ao consultar a remuneração irá constar todas as remunerações do período, ou seja, adiantamento, mensal, férias, 1ª parcela do 13º. Veja o exemplo de como será demonstrada a remuneração da 1ª parcela de 13º no portal: