A partir de 01-2026 o eSocial tornou obrigatório o envio das rubricas com naturezas 1015 Adiantamento de férias e 9221 Desconto de férias.
Foram introduzidas pela Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, para separar o adiantamento de férias (natureza 1015), do pagamento de férias gozadas (natureza 1016), garantindo maior precisão na tributação.
A rubrica 1015 será utilizada para enviar o valor referente ao pagamento antecipado das férias. Ela se enquadra ao nosso evento CXA, porém leva o valor bruto do recibo de férias sem separar o que é férias e o que é 1/3.
Essa rubrica será apresentada apenas em casos de antecipação de pagamento, ou seja, quando o pagamento das férias ocorrer em mês diferente do período de gozo. Caso contrário, ela não será apresentada.
RESUMO
Essa rubrica será apresentada no S-1200 no mês de gozo das férias com o valor líquido recebido anteriormente. Junto dela continuarão sendo apresentados os eventos CTP, que são os eventos responsáveis pela declaração dos valores de INSS e FGTS. Ou seja, o objetivo da 9221 é literalmente compensar o líquido já pago ao funcionário.
EXEMPLO PRÁTICO
Período de gozo das férias: 02/05 a 31/05
Data de pagamento: 30/04

Valores pagos no recibo de férias:
(+) R$ 1.200,00 = Férias
(+) R$ 400,00 = 1/3 Férias
(-) R$ 120,00 = INSS férias
= R$ 1.600,00 Total bruto e total líquido = R$ 1.480,00.

Como ficará no XML?
No mês da antecipação do pagamento (30/04)
Competência: Abril
Rubrica 1015 = 1.600,00
Rubrica de INSS CXA = 120,00

No mês das férias (gozo de 02/05 a 31/05)
Competência: Maio
Rubrica 9221 = 1.480,00 (valor líquido recebido no recibo)
Férias CTP = 1.200,00
1/3 férias CTP = 400,00
INSS férias CTP = 200,00

Observe que, nesse último exemplo, o objetivo da 9221 é zerar o líquido já recebido. Por esse motivo, seu valor será sempre o valor líquido do recibo e não o valor enviado na rubrica 1015.
Importante: A configuração das rubricas 1016 e 1017 é realizada diretamente na configuração dos eventos dentro da nossa manutenção de eventos, diferente da rubrica 1015, que já possui configuração automática no sistema.
Outro ponto a considerar: Se você já realizou o envio da rubrica 9221 na atualização (02.776) precisará ajustar essa rubrica na versão atual (02.777), ou seja, Dar um duplo click sobre a verba e clicar em “Alterar” e em seguida “Consultar”.
Visualização das Verbas dentro do Portal eSocial
Rubrica 1015

Rubrica 9221

Lembrando que a situação acima se aplica somente quando o pagamento é realizado fora do mês de gozo das férias.
Pedimos que se atente à conferência dos cálculos do sistema, validando as informações conforme orientações do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL (página 111).
Nesse primeiro momento, além da conferência mensal dos valores a pagar de INSS e FGTS, também importante realizar a conferência eSocial x DIRF, a fim de verificar se não houve nenhuma divergência nas bases declaradas relacionadas aos rendimentos tributáveis e deduções.
Atenciosamente equipe Grupo Módulos