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eSocial Folha de Pagamento

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador iniciam no eSocial a partir do dia 13/10/2021 para as empresas pertencentes do Grupo 1 (Faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano de 2016). E a partir do dia 10/01/2022 para as empresas dos Grupos 2 (Faturamento anual até a R$ 78 milhões no ano de 2016 que não são optantes pelo simples nacional) e Grupo 3 (Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos).

No eSocial os eventos de SST devem ser enviados na versão S-1.0 (eSocial Simplificado) são eles:

»S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
»S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
»S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

OBSERVAÇÃO

A Portaria MTP n° 334 de 17/02/2022 estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico. Considerando a necessidade de adaptação das empresas que estão obrigados ao envio das informações acerca de eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP n° 313 de 22/09/2021 com redação dada pela Portaria MTP n° 1.010 de 24/12/2021.

Até 31/12/2022 as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial.

S-2210 COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)

A CAT é obrigatória para todas as empresas sendo utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador (S-2230) de suas atividades laborais.

→ Prazo de Envio: A Comunicação do Acidente de Trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

→ Exportação pelo Sistema Módulos:
Passo 1: Acesse o sistema Folha de Pagamento no menu ARQUIVOS > FUNCIONÁRIOS > EVENTOS DE SAÚDE-ESOCIAL > COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) informe o código do trabalhador e preencha as informações com o máximo de informações solicitadas.

Passo 2: Acesse o sistema eSocial no menu EXPORTAÇÕES > EXPORTAÇÕES EM XML > EVENTOS NÃO PERIÓDICOS > S-2210 CAT selecione a empresa, a competência e clique no botão EXPORTAR e em seguida em CONSULTAR. Certifique-se que o status esteja na cor verde como Finalizado.

→ Responsável pelo envio
A própria empresa é a responsável pelo envio das informações e pode contratar uma Clínica especialista em SST ou Profissional específico de SST, desde que tenha a Procuração Eletrônica e Certificado Digital.

S-2220 MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

O Monitoramento da Saúde do Trabalhador será utilizado para informar os dados da saúde do trabalhador durante todo o seu período laboral, com os dados do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional no exame admissonal, periódico, retorno ao trabalho, demissional.

→ Prazo de Envio: Deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do correspondente exame ocupacional (ASO). Atenção a obrigatoriedade de envio será baseado na Data do ASO seja igual ou posterior ao início da obrigatoriedade ao eSocial.

Acessar o sistema Folha de Pagamento no menu:

→ Exportação pelo Sistema Módulos

Passo 1: Acesse o sistema Folha de Pagamento no menu ARQUIVOS > FUNCIONÁRIOS > EVENTOS DE SAÚDE-ESOCIAL > MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR informe o código do funcionário e preencha todas as informações dos campos e das abas.

Passo 2: Acesse o sistema eSocial no menu EXPORTAÇÕES > EXPORTAÇÕES EM XML > EVENTOS NÃO PERIÓDICOS > S-2220 MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR selecione a empresa, a competência e clique no botão EXPORTAR e em seguida em CONSULTAR. Certifique-se que o status esteja na cor verde como Finalizado.

→ Responsável pelo envio
A própria empresa é a responsável pelo envio das informações e pode contratar uma Clínica especialista em SST ou Profissional específico de SST, desde que tenha a Procuração Eletrônica e Certificado Digital.

S-2240 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS

O evento S-2240 tem o objetivo de registrar as Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Deverá ser enviado um evento S-2240 de cada empregado no início da obrigatoriedade e somente será necessário um novo envio quando houve alteração das condições ambientais do trabalho.

→ Prazo de Envio: Deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade ao eSocial ou na admissão do trabalhador. Em caso de alterações deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à data da alteração da ocorrência.
Observação: Tenha em mãos os documentos PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) para preenchimento correto das informações. As informações prestadas neste evento compõem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do trabalhador.

→ Exportação pelo Sistema Módulos
Passo 1: Acesse o sistema Folha de Pagamento no menu ARQUIVOS > FUNCIONÁRIOS > EVENTOS DE SAÚDE-ESOCIAL > CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – FATORES DE RISCO informe o código do trabalhador e preencha as informações com o máximo de informações solicitadas.

Passo 2: Acesse o sistema eSocial no menu EXPORTAÇÕES > EXPORTAÇÕES EM XML > EVENTOS NÃO PERIÓDICOS > S-2240 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS selecione a empresa, a competência e clique no botão EXPORTAR e em seguida em CONSULTAR. Certifique-se que o status esteja na cor verde como Finalizado.

→ Responsável pelo envio
A própria empresa é a responsável pelo envio das informações e pode contratar uma Clínica especialista em SST ou Profissional específico de SST, desde que tenha a Procuração Eletrônica e Certificado Digital.