Como ajustar o signatário da ECF – Registro 0930
Signatário da ECF / Assinatura da ECF
São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-CPF), do tipo A1 ou A3. Para a assinatura da pessoa jurídica (representante legal), poderá ser utilizado certificado digital válido, do tipo A1 ou A3:
Observação: para as empresas imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal; ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.
Assinatura da Pessoa Jurídica:
Somente um sócio poderá ser responsável pela assinatura da escrituração. Para cadastrar o signatário da ECF, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o sistema PxContábil;
- Arquivos > Sócios – Selecione o sócio que será responsável pela assinatura clicando no atalho ; Ou crie o cadastro de um novo sócio responsável; Preenchendo os seguintes campos (Nome/Qualificação ECF/Qualific. Assinante/CPF/Telefone com DDD e E-mail):
Assinatura do Contador/Contabilista
Para as empresas que possuem a obrigatoriedade da assinatura do contador, para cadastrar o contador os passos são os seguintes:
- Arquivos > Contadores;
- Preencher os campos Nome/CPF/CRC – UF / DDD Fone / E-mail e Certificado Digital; (Conforme imagem)
- No Cadastro da empresa em Arquivos > Empresas, na aba Contabilidade preencher o campo “Contador” com os dados do contador cadastrado anteriormente;