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O sistema pode efetuar o cálculo do mensal para um trabalhador horista de forma automática baseado na configuração do sistema.

  • “Horário de Trabalho” – Caso no cadastro do funcionário seja informado o campo “Horário” (cadastrado previamente no menu ARQUIVOS > TABELAS > HORÁRIOS > PARÂMETRO DE HORÁRIOS E TABELA DE HORÁRIOS), como por exemplo, de Seg a Sex das 08:00hrs as 17:00hrs com intervalo das 12:00 as 13:00 totalizará em um dia o total de 8 horas trabalhadas. O sistema irá gerar para horas trabalhadas “8 horas x Dias Úteis” e para as horas Dsr 7,3333 x Dias D.S.R. (Domingos + Feriados).
  • “Horas Mensais” – Se o usuário deseja que o sistema se baseie pelas horas mensais do cadastro e proporcionalize pelos dias úteis e DSR será necessário utilizar o parâmetro 2.16 como “Sim” em combinação com o parâmetro 2.24 na opção : “Dias do Mês x Horas do Dia”. O menu parâmetros é acessado em ARQUIVOS > PARÂMETROS.
  • Dessa maneira o sistema efetuará a seguinte proporção em um exemplo de 220 horas mensais: (220 / 30) x dias úteis e (220 / 30) x dias DSR.

Caso o cálculo não ocorra como o esperado, pedimos que entre em contato com nosso Suporte Técnico.