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Escrita Fiscal

Com o objetivo de aprimorar nossos serviços e oferecer soluções mais eficientes para nossos clientes e parceiros, elaboramos um material completo sobre o MIT: MIT (Módulo de Inclusão de Tributos): Perguntas Essenciais

O sistema da Módulos já está preparado para o MIT?

Sim! A partir da versão 02.758, nosso sistema já está preparado para geração do arquivo MIT (.JSON)

Em qual módulo a emissão do MIT estará disponível?

O MIT reunirá informações sobre PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, RET e outros tributos relacionados à Escrita Fiscal.

💡 Por isso, a geração do arquivo do MIT será feita no módulo de Escrita Fiscal.

O MIT substituirá a DCTF Mensal?

Sim, a partir da competência de janeiro de 2025, o MIT substituirá a DCTF Mensal.

📌 Importante:
🔹 As informações dos períodos de novembro e dezembro de 2024 ainda devem ser enviadas pela DCTF Mensal, conforme detalhado na tabela abaixo.

Quais empresas devem enviar o MIT?

O MIT substitui a DCTF Mensal (PGD), então todas as empresas que antes eram obrigadas a enviar a DCTF Mensal (PGD) agora devem apresentar o MIT.

📌 Quem deve enviar?
🔹 Empresas com débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET ou IOF.

Empresas Simples Nacional, o MIT é obrigatório?

A maioria das empresas do Simples Nacional não precisa enviar o MIT, pois seus tributos federais são pagos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No entanto, existem exceções como é o caso de empresas que recolhem tributos como IOF ou PIS/COFINS Monofásico separadamente do DAS dentre outros casos.

Com a chegada do MIT, o envio do eSocial e da EFD-Reinf deixa de ser obrigatório?

Não. O envio do eSocial e da EFD-Reinf continua normalmente.

O MIT servirá apenas para substituir as informações que antes eram declaradas na DCTF Mensal (PGD). Agora, a DCTFWeb será alimentada pelos seguintes sistemas:

eSocial
EFD-Reinf
MIT

O MIT alterou os prazos do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb?

Sim, houve mudança no prazo da DCTFWeb: a entrega, que antes era até o 15º dia do mês seguinte, agora foi estendida para o último dia útil do mês subsequente.

📌 Exceção: A competência de janeiro de 2025 poderá ser entregue até 31/03/2025.

Não houve alterações nos prazos do eSocial e da EFD-Reinf, que continuam sendo enviados até o 15º dia do mês subsequente.

O MIT alterou a data de vencimento dos tributos?

Não. As datas de vencimento dos tributos permanecem exatamente as mesmas.

No entanto, com a inclusão do MIT na DCTFWeb, um mesmo contribuinte poderá ter até três datas de vencimento diferentes dentro da mesma declaração, como dias 20, 25 e 30.

Para facilitar esse processo, a DCTFWeb será ajustada, permitindo a emissão do DARF antes do fechamento da declaração.

É possível emitir DARFs (SICALCWeb) através do sistema de Escrita Fiscal da Módulos?

Sim. A emissão do DARF pode ser feita na tela específica, clicando no ícone do globo, que redireciona para o SICALC Web. Mas, com a entrada do MIT, é recomendável emitir as guias no próprio eCAC, por lá será possível emitir DARFs separadamente, permitindo a seleção dos débitos desejados.

O DARF pode ser emitido de forma individual ou apenas unificada?

Ambas as opções estão disponíveis.

Se houver tributos com diferentes datas de vencimento (20, 25 ou 30, por exemplo), na DCTFWeb será possível:
🔹 Emitir DARFs individuais, separando os débitos conforme a data de vencimento de cada tributo.
🔹 Emitir um único DARF unificado, incluindo todos os débitos. Nesse caso, a guia assumirá a data de vencimento do tributo mais próximo.

Como será a emissão do DARF para quotas de IRPJ e CSLL?

A partir de janeiro de 2025, o DARF deverá ser emitido em quotas diretamente na DCTFWeb, após o envio do MIT. Ou seja, ao contrário da DCTF (PGD), a seleção de quotas agora é realizada diretamente na DCTFWeb. Dessa forma, o valor total do trimestre será registrado integralmente e poderá ser fracionado em quotas dentro da própria DCTFWeb.

O contribuinte terá as seguintes opções:
🔹 Emitir um DARF normal (pagamento integral).
🔹 Emitir o DARF em quotas, conforme a apuração.

💡 Importante: Diferente do que ocorria na DCTF Mensal (PGD), não será mais necessário informar o pagamento desses DARFs, pois a Receita Federal do Brasil (RFB) reconhecerá os pagamentos automaticamente.

Preciso manter a DCTFWeb aberta para emitir ou reemitir o DARF?

Não é necessário.

A DCTFWeb agora permite a emissão do DARF antes do fechamento, facilitando o pagamento de tributos com vencimento antes do dia 25.

No entanto, isso não impede a emissão do DARF após o fechamento. Ou seja, se precisar reemitir um DARF, não será necessário reabrir a DCTFWeb.

Como será o envio do IRPJ e CSLL trimestrais (Lucro Real ou Presumido)?

O envio seguirá o mesmo formato da DCTF Mensal, ou seja, as informações do IRPJ e CSLL trimestrais serão declaradas apenas no último mês de cada trimestre.

📅 Isso significa que os dados serão informados nas seguintes competências:

Março
Junho
Setembro
Dezembro

O prazo de entrega do MIT + DCTFWeb segue o mesmo da DCTF Mensal (PGD)?

Não. Houve mudança nos prazos.

Na DCTF Mensal (PGD), o envio era feito até o segundo mês seguinte à competência. Já no MIT + DCTFWeb, o prazo é até o último dia útil do mês subsequente.

📌 Exceção: De forma excepcional, o envio do MIT + DCTFWeb da competência de janeiro/2025 foi prorrogado para 31/03/2025.

📅 A partir de fevereiro/2025, volta a regra normal:
MIT + DCTFWeb devem ser enviados até o último dia útil do mês seguinte à competência.

Atenção: Como a competência de janeiro/2025 foi prorrogada, até o dia 31/03/2025 será necessário transmitir duas declarações:
🔹 Janeiro/2025 (prazo prorrogado).
🔹 Fevereiro/2025 (prazo normal).

As guias devem ser emitidas no SICALCWeb ou na DCTFWeb?

💡 Recomendação do manual do MIT:

Passo a passo sugerido:

1️⃣ Enviar o MIT, que alimenta os débitos na DCTFWeb.
2️⃣ Gerar o DARF diretamente na DCTFWeb.
3️⃣ Após o pagamento, o sistema da Receita Federal (RFB) reconhece automaticamente os valores, eliminando a necessidade de informar manualmente os pagamentos, como era exigido na DCTF Mensal (PGD).

⚠ Atenção: Alguns contribuintes realizaram pagamentos pelo SICALCWeb antes da liberação do MIT. Em teoria, se esses pagamentos foram recolhidos com os mesmos códigos de recolhimentos apresentados no MIT, ele deverá reconhecê-los. No entanto, recomenda-se acompanhar essa atualização diretamente no próprio MIT para garantir a correta identificação.

O MIT trouxe mudanças no EFD ICMS IPI ou no EFD Contribuições?

Não, as regras do EFD ICMS IPI e do EFD Contribuições permanecem as mesmas.

🔹 As obrigações acessórias continuam exigindo o envio das informações sobre a apuração do IPI, PIS e COFINS.
🔹 A única mudança é que, a partir de agora, a confissão dessas dívidas será feita pelo MIT e pela DCTFWeb, substituindo a DCTF Mensal (PGD).