Se uma empresa realiza a apuração do IRPJ e CSLL de forma trimestral, porém realiza antecipações mensais, você precisará seguir os passos:
🗓️ 1º Trimestre de 2025
1️⃣ Mês Janeiro/25: Antecipe o recolhimento mensal do IRPJ e CSLL pelo sicalcweb. Não envie esses dados ao MIT!
2️⃣ Mês Fevereiro/25: Antecipe o recolhimento mensal do IRPJ e CSLL pelo sicalcweb. Não envie esses dados ao MIT!
3️⃣ Mês Março/25: Envie o saldo devedor do trimestre completo ao MIT, a após encerrar a competência, acesse a DCTFWeb e gere o Darf para complementar o pagamento da diferença.
⚠️ Todo pagamento de Darf emitido no sicalcWeb já é reconhecido automaticamente pelo banco de dados da RFB.
🏃♀️➡️ Antecipe o envio do MIT das competências 01/2025 e 02/2025 pois nesse mês excepcionalmente a data limite de envio é até dia 31/03/2025. Evite deixar para a última hora, para não ter lentidão e transtornos.