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eSocial

Imagem do Erro:

Motivo do Erro:

Erro ocorre quando a Classificação Tributária da empresa está preenchida como 02 ou 03.

02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída.

03 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Estas duas categorias abrangem o anexo 4 do simples nacional, para as empresas que possuem a parte patronal na contribuição previdenciária (20% Parte Empresa).

Solução do Erro:

Acessar o sistema folha de pagamento no menu Arquivos > Empresas e informar o código da empresa e analisar como está o preenchimento do campo Classificação Tributária.

Em seguida acessar o Portal do eSocial no menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador/Contribuinte. E localize como está o preenchimento da Classificação Tributária, deve ser idêntica ao sistema Folha.

Após estas duas conferências, precisamos ajudar os cadastros do sistema Folha:

Situação 1 (Empresa não Pertence ao Anexo 4 e não terá 20% sobre a Contribuição Patronal)

»Será necessário enviar uma alteração do evento S-1000 alterando a classificação tributária da empresa para 01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.

» No cadastro da empresa na aba eSocial S-1005 precisa ajustar o campo Contribuição Patronal para 01 Contribuição Patronal Substituída.

Situação 2 (Empresa sim Pertence ao Anexo 4 e sim terá 20% sobre a Contribuição Patronal)

»Acesse o sistema folha de pagamento no menu Arquivos > Histórico da Empresa e informe 20% no campo “%FPAS”. No campo Simples Federal, Estadual e Nacional selecione como Me ou Epp. No campo Simples Nacional de Serviços informe “Tabela 4” ou “Mais de 1 tipo de serviço”.

»No menu Arquivos > Empresas na aba geral a classificação tributária da empresa deve ser 02 ou 03. E na aba eSocial S-1005 o campo Contribuição Patronal deve ser 02 Contribuição Patronal não substituída.

Após todos os ajustes realize o envio novamente do Evento S-1200 Remuneração Mensal do Trabalhador.