🧾 O que é o Empréstimo Consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Essa forma de empréstimo oferece taxas de juros mais baixas devido à garantia de pagamento via contracheque.
⚖️ Base Legal
Portaria MTE nº 435/2025: Regulamenta os procedimentos para a concessão e desconto do empréstimo consignado na folha de pagamento dos trabalhadores.
Medida Provisória nº 1.292/2025: Altera a Lei nº 10.820/2003 para permitir a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou plataformas digitais.
FGTS Digital: Sistema que permite aos empregadores o pagamento de parcelas de empréstimo consignado, integrando as informações do eSocial e facilitando a gestão dos recolhimentos.
Vínculos Elegíveis: Somente os trabalhadores registrados em Pessoa física ou jurídica das categorias 101, 104 e 721 é que poderão contratar esse empréstimo consignado.
Não são elegíveis para o Crédito do Trabalhador na CTPS trabalhadores pertencentes às seguintes categorias: Intermitente, Temporário, Aprendiz e Servidores públicos estatutários.
💰 Limite de Desconto em Folha
O valor máximo que pode ser descontado do salário do trabalhador para o pagamento de empréstimo consignado é de 35% da remuneração disponível do tomador de crédito;
Considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
*Remuneração Disponível: Somatório das rubricas de vencimento com incidência previdenciária
*Descontos com Incidência Previdenciária: Rubricas de desconto com contribuição previdenciária
*Contribuição Previdenciária: Desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador
*Imposto de Renda: Retenção de imposto na fonte
*Outros Descontos Compulsórios: Demais descontos obrigatórios por lei, como faltas, pensão alimentícia, multa dias restantes de experiencia (art. 480), etc.
IMPORTANTE: Para a apuração da remuneração disponível, não serão considerados descontos que são autorizados pelo empregado, visto não se tratar de descontos compulsórios.
Exemplos: Vale Transporte, Vale Alimentação, Assistência Médica, Descontos Sindicais.
Quadro EXEMPLIFICATIVO de rubricas que INTEGRAM o cálculo da remuneração disponível, por serem base de cálculo da contribuição previdenciária e/ou por serem descontos compulsórios com previsão judicial ou legal:


Quadro EXEMPLIFICATIVO de rubricas que NÃO devem ser consideradas para o cálculo da remuneração disponível:


📝 Procedimentos para Realizar o Desconto
1. Autorização do Trabalhador: O trabalhador deve autorizar o desconto do empréstimo consignado de forma expressa e por escrito.
2. Formalização do Contrato: O contrato de empréstimo consignado deve ser assinado pelo trabalhador e pela instituição financeira.
3. Inclusão no Sistema de Folha de Pagamento: O empregador é responsável por incluir o desconto da parcela do empréstimo na folha de pagamento do trabalhador.
4. Escrituração no eSocial: O desconto deve ser informado no eSocial utilizando a rubrica de natureza 9253, com as seguintes características:
- Descrição: Empréstimos Crédito Trabalhador – Desconto
- Tipo de Rubrica: Desconto
- Código: 9253
- Finalidade: Desconto de trabalhadores a título de empréstimos na modalidade Crédito Trabalhador, para repasse à instituição financeira consignatária, recolhido em guia do FGTS conforme legislação específica.
- Incidências:
Incidência de FGTS (codIncFGTS): 31
Incidência de Contribuição Previdenciária: 00
Incidência de Imposto de Renda: 09
5. Geração da Guia de Recolhimento no FGTS Digital: Após o envio da folha de pagamento ao eSocial com os descontos dos empréstimos consignados, o empregador poderá acessar o FGTS Digital para gerar as guias de recolhimento, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas de consignado.
📌 Recomendações Importantes
*O empregador deve consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil para verificar quais trabalhadores contrataram empréstimo consignado e os valores que devem ser descontados.
*Os arquivos serão disponibilizados a partir do dia 21 de cada mês.
*É essencial que o empregador efetue o pagamento da guia do FGTS Digital até o vencimento. Caso contrário, estará sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis.
*Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes, o empregador deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira responsável pelo empréstimo.
Fontes: Portal do eSocial , comunicado oficial do FGTS Digital , Medida Provisória nº 1.292/2025 e MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR
📊 Exemplo Prático
Valor do empréstimo: R$ 800,00
1-) Salário líquido do trabalhador: R$ 3.000,00
Limite máximo para consignado (35%): R$ 1.050,00
Se o trabalhador contratar um empréstimo com parcelas de R$ 800,00, o valor será descontado integralmente os R$800,00 da folha de pagamento.
2-) Salário líquido do trabalhador: R$ 1.800,00
Limite máximo para consignado (35%): R$ 630,00
Se o trabalhador contratar um empréstimo com parcelas de R$ 800,00, o valor será descontado apenas o limite de R$ 630,00 da folha de pagamento.
O valor restante de R$ 170,00 o empregado deverá entrar em contato com a instituição financeira.
📽️ Assista ao vídeo completo que preparamos especialmente para você e entenda, de forma clara e abrangente, como funciona o eConsignado.
📌 Como Emitir a Guia no eSocial e Finalizar no FGTS Digital: Veja o Passo a Passo
O FGTS Digital oferece duas opções para emissão de guias:
Guia Rápida: Exibe todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos. Nesta opção, não é possível alterar valores ou a seleção.
Guia Parametrizada: Permite ao empregador definir quais valores de empréstimo consignado e FGTS serão incluídos na guia a ser emitida.
👥 Procedimentos Específicos por Tipo de Empregador
Empregador Doméstico
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos serão recolhidos via DAE do eSocial (mensal e rescisório). O eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador. O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador.
Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores de MEI e Segurados Especiais serão recolhidos via DAE Mensal do eSocial, seguindo a mesma lógica do empregador doméstico. A única diferença ocorre no desconto de empréstimo consignado em caso de desligamento do trabalhador.
EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA
O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos. Nesta opção, não será possível alterar valores ou a seleção. Basta clicar em “Emitir Guia” e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado daquele mês.

Tela de guia rápida do FGTS Digital
Guia emitida com valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado:

Além dos relatórios existentes com informações sobre o FGTS, será disponibilizado um relatório em PDF contendo todos os descontos incluídos na guia:

Relatório da guia com parcela de consignado
EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA
Por meio desta funcionalidade, o empregador poderá definir quais valores de empréstimo consignado e FGTS serão incluídos na guia a ser emitida. Para isso, foi adicionado um novo passo ao processo de geração da guia:

Débitos de consignado não vencidos e não pagos, vinculados a trabalhadores com débitos de FGTS já incluídos na guia no passo 1, serão automaticamente recuperados e adicionados à guia. Estes débitos poderão ser visualizados e tratados nos passos 2 e 3.
No passo 2, o empregador poderá incluir outros valores de empréstimos consignados que não foram incluídos automaticamente no passo 1 (que não tiveram valores de FGTS incluídos na guia):

Passo 2 com opção para selecionar débitos de empréstimo consignado
No passo 3, serão exibidas duas abas, uma para mostrar os valores de FGTS incluídos na guia e outra para mostrar os valores de empréstimo consignado:

Passo 3 – conferir valores lançados
Havendo alguma alteração na lista de débitos a ser incluída na guia, a data de vencimento será recalculada para refletir a nova situação. As opções disponíveis para alteração de vencimento estarão acessíveis no campo “Vencimento da Guia”.

Passo 3 – opção para edição da data de vencimento da guia
No passo 4, o empregador visualizará um resumo dos valores incluídos na guia e deverá clicar em “Emitir Guia”:

Passo 4 – conferir valores nas abas e emitir guia
GERAR GUIA APENAS COM VALORES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Na funcionalidade “EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA”, para os casos em que não há valor de FGTS a recolher na competência, mas existem valores de empréstimo retidos do trabalhador, o empregador poderá gerar guias apenas com valores de empréstimo consignado. A empresa deverá seguir os seguintes passos:
- No passo 1 (Selecionar Débitos FGTS), não selecionar nenhum valor e apenas clicar no botão “Avançar”.
- No passo 2 (Selecionar Débitos Consignados), aplicar os filtros e “Adicionar à guia” os débitos necessários e clicar no botão “Avançar”.
- No passo 3 (Definir Vencimento), selecionar a data de vencimento, revisar os valores incluídos e clicar no botão “Avançar”;
- Emitir a guia no passo 4.
- CTPS Digital – Telefone 158 e Ouvidoria MTE
- DET Domicílio Eletrônico Trabalhista – Atendimento via formulário
- Portal Emprega Brasil – Telefone 158 e Ouvidoria MTE
- eSocial – Telefone 0800 730 0888 e Portal de informações
- FGTS Digital – Portal de informações