APRESENTAÇÃO
O programa DCTF Mensal 3.6 deve ser utilizado para o preenchimento de declarações com períodos de apuração partir de Agosto de 2014.
A DCTF trata dos impostos federais, veja alguns exemplos:
» PIS/PASEP – Programa de Integração Social/Formação Patrim. Serv. Público
» COFINS – Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social
» IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
» CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
» IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
» IRRF – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Os códigos de receita são compostos por 6 dígitos. Os 02 últimos dígitos correspondem à variação e sua finalidade é identificar as ocorrências distintas para o mesmo código.
Os dígitos da variação não devem ser utilizados na emissão do DARF. Cada regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido, entre outros) tem códigos de receitas específicos.
EXPORTAÇÃO – SISTEMA ESCRITA FISCAL
Antes de realizar a geração do arquivo RFB verifique as parametrizações do sistema Escrita Fiscal:
-ARQUIVOS > MUNICÍPIOS: verifique o código do município que estiver preenchido no cadastro da empresa. Informe o código e verifique se o “Código Federal” está preenchido corretamente, por exemplo: São Paulo será 7107.
-ARQUIVOS > SÓCIOS: Preencha ao menos os dados de 01 sócio para geração da DCTF.
-ARQUIVOS > CONTADORES: Preencha os dados do contador responsável para geração da DCTF. E informa o contador cadastrado na aba Contabilidade no cadastro de empresas.
IMPORTAÇÃO NO PROGRAMA GERADOR DA DCTF MENSAL
Para importar o arquivo gerado pelo sistema Escrita Fiscal acesse no programa da DCTF mensal o menu: ARQUIVOS > IMPORTAR e selecione a pasta e o arquivo “DCTFeeee.RFB” (A descrição do arquivo será pelo número da empresa cadastrado no sistema Escrita Fiscal, por exemplo: empresa 28 terá o arquivo com a descrição DCTF0028.RFB.
TRANSMISSÃO
A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.
Prazo de Transmissão
A DCTF deve ser transmitida mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
DCTF PGD x DCTFWeb
Muito se confunde as declarações para a DCTFWeb e a DCTF Mensal. Atualmente a DCTFWeb é um sistema web no portal eCAC e recepciona a confissão de débitos e créditos previdenciários e de Terceiros (Outras Entidades) bem como as informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento. Futuramente todos os impostos federais serão por meio da DCTFWeb, mas no momento os demais impostos (PIS/PASEP. COFINS, IRPJ, IRRF, CSLL, IOF, etc) continuam a ser informados na DCTF Mensal.
A DCTFWeb, é um resultado das informações enviadas ao eSocial (S-1299) e à EFD Reinf (R-2099) que são sistemas do universo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.