A Instrução Normativa RFB Nº 2.237/2024 introduziu o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), unificando a DCTF Mensal (PGD) com a DCTFWeb. E a Instrução RFB nº 2.248 de 05 de fevereiro de 2025 alterou a IN RFB 2.237/2024 que criou o módulos do MIT (MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS).
Essa integração resultou em várias mudanças, que detalhamos a seguir:
1. Novo Prazo para Envio da DCTFWeb
✅ Prazo de entrega da DCTFWeb mensal e do MIT: Deve ser até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
- ⚠️ Excepcionalmente o mês 01/2025 o prazo de envio será até o último dia útil do mês de março de 2025.
2. Inclusão de Novos Tributos na DCTFWeb
Agora, além das contribuições previdenciárias e retenções federais do eSocial e EFD-REINF, a DCTFWeb englobará os tributos anteriormente declarados na DCTF Mensal (PGD), como:
- IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, RET, CIDE, IOF entre outros.
3. Vencimento e Recolhimento dos Tributos
- Os prazos de vencimento dos tributos não foram alterados. Assim, dentro de uma mesma DCTFWeb, é possível haver impostos com vencimentos em diferentes datas, como 20, 25 ou 30.
- O DARF DCTFWeb poderá ser emitido antes do fechamento e transmissão da DCTFWeb.
4. Funcionamento do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)
- O MIT será acessado diretamente na DCTFWeb, permitindo:
- Preenchimento manual das informações;
- Importação de arquivos para agilizar o processo.
- Automação no sistema Módulos: A partir da versão 02.758 o sistema Escrita Fiscal está gerando o arquivo do MIT em formato Jason, veja o vídeo abaixo e saiba como parametrizar: