A Dimob é uma declaração anual, que deve conter todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis, para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados obtidos com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda (IR).
OBRIGATORIEDADE
De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115/2010 a Dimob 2023 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:
- Comercializarem imóveis construído, loteado ou incorporado;
- Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Realizarem sublocação de imóveis;
- Sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Em resumo, as imobiliárias, construtoras e incorporadoras, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano de 2023, devem declarar a Dimob em 2024.
PRAZO DO ENVIO
A apresentação a que se refere o caput deverá ser efetuada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
É obrigatória a assinatura digital da Dmed mediante utilização de certificado digital válido, exceto no caso de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
SISTEMA ESCRITA FISCAL – PARAMETRIZAÇÃO DA DIMOB
Menu: Exportacoes > Federais > DIMOB
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, deve ser apresentada por Pessoa Jurídica ou equiparada, desde que:
→ Faz locação de imóveis;
→ Faz intermediação ou venda de imóveis;
→ Construtora e Incorporadora que vende imóveis construídos.
A declaração deve conter todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis, para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados obtidos com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda (IR).
Especificações Cadastrais para locação:
Para a exportação correta dos dados no programa validador é importante cadastrar os imóveis na tela abaixo:
- Código – deve ser criado um código para cada cadastro de imóvel.
- Descrição – nome para identificação do imóvel junto a declaração.
- Endereço – deve ser preenchido endereço onde o imóvel encontra-se localizado.
- Período, valor, % comissão e contrato são os dados que foram utilizados para o contrato de Locação.
- Locador e Locatário serão cadastrados em “Arquivos/ clientes e fornecedores”.
No menu – Arquivos/ Serviços deve ser especificado se o serviço refere-se à “locação”, conforme exemplo:
No menu – “Lançamentos/ Serviços Notas Emitidas” serão informados os dados referente ao recibo/ nota/ fatura de locação:
IMPORTANTE:
- O sistema irá habilitar a ABA Imóveis apenas para as empresas que tem imóveis cadastrados, conforme menu anterior.
- O sistema irá demonstrar os imóveis dentro da aba “Imóveis-DIMOB” apenas se o CLIENTE selecionado no lançamento for o mesmo cadastrado como LOCATÁRIO, caso contrário não aparecerá o imóvel cadastrado.
- Caso possua retençao de IRRF, o valor deverá ser discriminado no campo IRRF na tela de lançamento.
Especificações Cadastrais para Intermediação:
No Menu – “Arquivos / Imóveis” devem ser inseridos os dados referente ao imóvel que foi efetuada a Intermediação da Venda, conforme exemplo:
- Código – deve ser utilizado um código para cada cadastro de imóvel.
- Descrição – nome para identificação do imóvel junto a declaração.
- Endereço – deve ser preenchido endereço onde o imóvel encontra-se localizado.
- Período, valor, % comissão e contrato são os dados que foram utilizados para o contrato de Intermediação.
- Vendedor e Comprador serão cadastrados em “Arquivos/ clientes e fornecedores”.
IMPORTANTE: Para a intermediação não é necessário o lançamento da Nota/ Recibo. Os dados exportados para a declaração serão replicados a partir do menu acima.
Especificações para a Exportação da DIMOB:
No menu – Exportações / Federais / Dimob, basta preencher com os dados pertinentes a entrega desejada, conforme exemplo:
É possível alterar o caminho de armazenamento do arquivo clicando no ícone .
Para gerar o arquivo clique no ícone .
A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos (filiais) da pessoa jurídica, com as informações sobre:
1. As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
2. Os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
O programa gerador da DIMOB está disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil no link a seguir: Download do Programa da Dimob — Receita Federal (www.gov.br)
Importando a declaração no programa da DIMOB:
1. Para realizar a importação deve-se clicar em Declaração / Importar… (conforme imagem abaixo)
2. O arquivo terá o nome DIMOB_9999_2023.TXT (sendo primeiro o código da empresa e o segundo o ano da geração). Selecione o arquivo e depois clique em ‘Importar’ (conforme imagem abaixo)
3. Se a declaração estiver de acordo com as especificações do leiaute não haverá erros, portanto é só revisar os dados e verificar pendências, clicando no ícone:
Para gravar e transmitir o usuário deverá utilizar os seguintes atalhos: