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Escrita Fiscal

A Dmed é a declaração que os prestadores de serviços médicos devem à Receita Federal, foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 e atualizada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2074, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

São considerados serviços de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, bem como os serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias.

OBRIGATORIEDADE

São obrigadas a apresentar a Dmed:

» I – as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto sobre a renda, prestadoras dos serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º;

» II – as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e

» III – as demais entidades que mantem programas de assistência à saúde ou operam contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.

-Para fins do disposto no inciso II do caput, são consideradas operadoras de planos privados as pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão.

-As entidades a que se refere o inciso III do caput deverão apresentar a Dmed em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2023.

Estão dispensadas de apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I – inativas; e

II – ativas:

a) que não tenham prestado os serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º; ou

b) que tenham prestado os serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º exclusivamente mediante pagamento de pessoa jurídica.

PRAZO DO ENVIO

A apresentação a que se refere o caput deverá ser efetuada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

É obrigatória a assinatura digital da Dmed mediante utilização de certificado digital válido, exceto no caso de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). 

SISTEMA ESCRITA FISCAL – PARAMETRIZAÇÃO DA DMED

Menu: Exportações > Federais > DMED

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED – Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:

·        prestadora de serviços médicos e de saúde;

·        operadora de plano privado de assistência à saúde; ou

·        prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

A declaração tem o objetivo de efetuar o cruzamento de informações entre os serviços médicos prestados por pessoa jurídica a pessoa física, e as informações prestadas pela pessoa física na declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física. 

Especificações Cadastrais:

Para a exportação correta dos dados para o programa validador é importante informar na aba Fiscal, o código de registro do CNES para empresas prestadoras de serviço de saúde, e/ou, o código de registro da ANS para Operadora de plano privado de assistência à saúde.

Informações Gerais:  

A declaração será alimentada com base nas notas fiscais de serviços prestados à pessoa física.

 O lançamento deverá ser efetuado em Lançamentos > Serviços – Notas Emitidas.

Para que a informação seja levada corretamente para a declaração é importante que conste informações na aba “BENEFICIÁRIOS DMED” do lançamento da nota fiscal.  

Para alimentar essa informação o usuário poderá incluir nota a nota ou efetuar a inclusão automática dos beneficiários através do atalho    na tela de lançamentos de I.S.S. [Notas Emitidas].

Após clicar no ícone ele irá perguntar se “Confirma inclusão de Beneficiários do DMED ? “ o usuário deverá clicar em “SIM”.

IMPORTANTE:

A execução da inclusão de benificiário irá incluir a informação como TITULAR para o cliente que não possuir informações de ‘BENEFICIÁRIOS DMED’ vinculado ao cadastro, e irá incluir a informação do beneficiário DMED para os clientes com beneficiários vinculados, não separando o valor referente ao serviço prestado para titular e dependente.

Cadastro do Cliente/Beneficiário:

As informações cadastrais do cliente e/ou beneficiários serão alimentadas a partir do cadastro de CLIENTES E FORNECEDORES.

Acesse : ARQUIVOS > CLIENTES E FORNECEDORES

Para gerar a informação é necessário informar o CPF do cliente e quando houver os dados do Beneficiário DMED.

O Beneficiário é a quem foi prestado o serviço, por exemplo a nota fiscal foi emitida em nome da MÃE, porém o beneficiário do serviço prestado é o FILHO. 

Inclusão do Beneficiário:

Para incluir um beneficiário o usuário deverá acessar a aba Beneficiários DMED selecionar a linha azul com o mouse e apertar a tecla ‘INSERT’ do teclado.

Deverá preencher na linha inferior da tela as informações cadastrais referente ao beneficiário, Nome, CPF, RIC (quando houver), data de nascimento e grau de parentesco.

 Especificações para a Exportação da Declaração:

Exportações > Federais > DMED

– Selecione o Ano de Referência e Ano Calendário.

– Selecione a empresa desejada.

– Informe o tipo de declarante que poderá ser:

·        prestadora de serviços médicos e de saúde;

·        operadora de plano privado de assistência à saúde; ou

·        prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

– Informe se trata-se de declaração retificadora ou não. Se retificadora SIM informe o número do RECIBO;

– Informe se trata-se de declaração com situação especial ‘SIM’ ou ‘NÃO’. Se situação Especial SIM informe a data do evento.

– Informe o Nome, CPF, Telefone e E-mail do responsável pela declaração. 

É possível alterar o caminho de armazenamento do arquivo clicando no ícone .

Para gerar o arquivo clique no ícone .

É possível gerar um relatório de conferência das informações através do atalho .

Importando a declaração no programa da DMED:

1.      Para realizar a importação deve-se clicar em Declaração / Importar dados. (conforme imagem abaixo) 

2.      Clique no atalho   para buscar o arquivo de importação. 

3.      O arquivo terá o nome Dmed9999.TXT (sendo este código o código da empresa gerada). Selecione o Arquivo e clique em ‘ABRIR’.

4.      Clique em Avançar. 

5      Se a declaração estiver de acordo com as especificações do leiaute não haverá erros, portanto é só clicar em Concluir. 

Para gravar e transmitir o usuário deverá utilizar os seguintes atalhos: