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eSocial Folha de Pagamento
DCTF Web Disposições Gerais

01.  O que é a DCTFWeb?

É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (Terceiros).

* Criada na IN RFB nº 1.787/2018 e atualizada pela IN RFB nº 2005/2021 e IN RFB nº 2038/2021.

A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf, que são módulos integrantes do Sped.

A DCTFWeb substitui GFIP/SEFIP para o imposto do INSS, o FGTS deve ser emitido pelo FGTS Digital.

02. Qual o Cronograma de obrigatoriedade da DCTFWeb?

Cronograma DCTFWeb

OBSERVAÇÃO: A transmissão deve ser feita a partir do mês de obrigatoriedade. Os meses anteriores demonstrados na DCTFWeb serão apenas para consulta e conferência, não devem ser transmitidos.

03.  Qual a Composição da DCTFWeb?

A DCTFWeb é composta pelos dados do eSocial e da EFD Reinf, por meio dessas informações é gerado a confissão dos débitos e créditos para apuração do Darf. Veja a seguir:

Composição da DCTFWeb

04. Fluxograma da DCTFWeb

Fluxograma da DCTFWeb

05. Prazo de envio DCTFWeb

Categorias DCTFWeb

06. Como acessar a DCTFWeb ?

Passo 01 → Acesse o portal eCAC clicar na opção “Entrar com gov.br”

Passo 02 → Clique na opção “Seu certificado digital”

Passo 03 → Clique na opção “Declarações e Demonstrativos”. Em seguida clicar em “Assinar e Transmitir (DCTFWeb)”.

Passo 04 → Será demonstrado todas as competências de envio do eSocial e EFD Reinf. Para visualizar outros períodos clique em “Exibir Situação da Declaração”.

PASSO 05 → Caso seja procurador clique na opção: “Sou procurador e desejo visualizar as declarações dos meus outorgantes”.

07. Glossário de Ícones da DCTFWeb

08.  Conferência dos valores entre Folha de Pagamento x eSocial x DCTFWeb?

Passo 01 → Acesse o sistema folha de pagamento e gere o relatório da folha no menu: FECHAMENTO MENSAL > FOLHA DE PAGAMENTO SINTÉTICA, no “Resumo da Contribuição Previdenciária” anote os valores de cada componente da Guia (Empregados, Autônomos, Pró-labore, Empresa, RAT etc).

Passo 02 → Acesse o Portal do eSocial no menu: FOLHA DE PAGAMENTO > TOTALIZADORES > EMPREGADOR > CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Informe a competência e consulte. No final da página localize as informações consolidadas das contribuições sociais e realize a comparação dos valores conforma a imagem a seguir:

Passo 03 → Acesse a DCTFWeb clique na competência e clique no botão “Editar”. Anote os valores e compare com os obtidos no eSocial e Folha de Pagamento.

INFORMAÇÃO IMPORTANTES:

Diferença na parte de segurados (empregados, pró-labore, autônomos):

Quando ocorrer diferença no INSS descontado no sistema Folha em relação ao INSS descontado no eSocial, são divergência de incidências de rubricas (S-1010). Gere o relatório no sistema Folha de pagamento no menu ESOCIAL > DIFERENÇAS DAS RUBRICAS ao emitir o relatório marque a opção somente rubricas com divergências. Se o relatório for gerado deve-se corrigir a rubrica no sistema no menu ARQUIVOS > TABELAS > EVENTOS > MANUTENÇÃO e em seguida enviar uma alteração no evento S-1010 no eSocial.

Diferença na parte Patronal (RAT):

→ Essa diferença ocorre quando a alíquota do FAP e SAT estão diferentes ao se comparar o sistema da Folha de Pagamento com o eSocial. A Alíquota do FAP sobre atualização anualmente, consulte no portal do FAP Web qual o Fap a ser utilizado para a competência, caso, apresente Fap Bloqueado é esta alíquota que deve ser utilizada, pois Fap bloqueado acontece quando teve empregado com falecimento, invalidez por acidente de trabalho ou outros fatores que causam rotatividade maior que 75%.

→Empresas do Simples Nacional pode ocorrer diferenças entre o sistema de Folha de Pagamento e o eSocial devido a classificação tributária estar incorreta. Sabemos que as classificações tributárias para as empresas do simples nacional são 01, 02 e 03. Caso esteja como 99 será gerado a parte patronal indevidamente. Caso esteja classificação 02 e 03 será também gerado a parte patronal devido a empresa do simples nacional ser enquadrada no anexo IV do Simples Nacional.

Diferença em Outras Entidades “Terceiros”:

O sistema Folha de Pagamento considera a alíquota informada no menu ARQUIVOS > HISTÓRICO DA EMPRESA campo % Terceiros para o eSocial é considerado o código de terceiros informando no cadastro do menu ARQUIVOS > LOTAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Veja a imagem de exemplo:

O FPAS 515 em geral recolher 5,8% de Outras Entidades com o código 0115. Mas nem todos sabem que o código 0115 é o somatório de cada código da entidade respectiva, ou seja, quando a empresa tiver isenção do % SENAC o código não poderá ser 0115, deve ser 0115 – 0016 = 0099 para apurar 4,8%.

09.  Como funciona a DCTFWeb sem movimento?

Para a DCTFWeb sem movimento é necessário ter eSocial e EFD Reinf sem movimento.

(Sem Movimento eSocial)

»Deve ser enviado o evento S-1299 informando “Sem Movimento” no mês de obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial e depois todo mês de janeiro de cada ano.

Exemplo: Empresa do Grupo 3 PJ a obrigatoriedade foi no mês 05/2021, portanto, será enviado o evento S-1299 referente ao mês 05/2021 e depois somente no mês 01/2022. Ou no primeiro mês em que houve movimento.

(Sem movimento EFD Reinf)

»Não deve ser enviado EFD Reinf sem movimento, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.043 de 13/08/2021. Somente quando tiver movimento.

(Sem movimento DCTFWeb)

»Deve ser transmitido no mês de obrigatoriedade da DCTFWeb e depois todo mês de janeiro de cada ano.

Exemplo: Empresa do Grupo 3 PJ a obrigatoriedade foi no mês 10/2021, portanto, será Transmitido a DCTFWeb sem movimento referente ao mês 10/2021 e depois somente no mês 01/2022. Ou no primeiro mês em que houve movimento.

Maiores dúvidas veja os vídeos do nosso Youtube sobre a DCTFWeb clique aqui.