Dúvidas sobre o Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela
O Décimo terceiro salário poderá ser dividido em duas parcelas, sendo uma em qualquer mês do ano e a outra em dezembro, ou ainda poderá ser pago em uma única parcela anual, para esta parcela ‘única’ ou ‘segunda parcela’ o cálculo será realizado na opção tipo de pagamento 2ª parcela de 13º, Lembrando que a parcela integral poderá ser ‘adiantada’ para qualquer mês do ano entre janeiro e novembro, ou ser pago em uma única parcela no mês de dezembro, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a segunda parcela.
Como conferir os avos do 13o salário ?
Para considerar o avo, o empregado precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias no mês.
Atenção as situações como: Afastamentos, Faltas, Admissão durante o ano, pois influenciam na contagem dos avos.
Veja alguns exemplos:
→ Situação de Afastamentos
Empregado teve um afastamento por doença do dia 09/03/2022 até 29/07/2022, terá direito à 8 avos de 13º salário, observe a contagem de avos:
▪️ +2 avos = Janeiro a Fevereiro: Trabalhou normal;
▪️ +1 avo = Março: Empresa paga os 15 primeiros dias do atestado e esse mês é considerado na contagem;
▪️ Abril a Junho: Totalmente afastado não considera na contagem dos avos;
▪️ Julho: Mês do retorno do afastamento, como o retorno foi no dia 30/07 e não teve 15 dias trabalhados, esse mês não é considerado para a contagem;
▪️ + 5 avos Agosto a Dezembro: Trabalhou normal.
→ Situação de Faltas
Empregado no mês de 06/2022 teve 16 faltas, terá direito à 11 avos de 13º salário, pois não teve 15 dias trabalhados no mês de Junho.
→ Situação de Admissão durante o ano
Empregado foi admitido em 06/07/2022. Esse empregado terá direito à 6 avos de 13º salário integral.
Porém, no cálculo do 13º adiantamento, será considerado desde a data da admissão até a competência do cálculo para a contagem dos avos. Por exemplo: se o 13º adiantamento foi calculado em 11/2022, serão considerados 5 avos (julho a novembro) no 13º adiantamento. E depois, ao calcular em 12/2022 o 13º integral, serão calculados os 6 avos (julho a dezembro) de direito, abatendo o que foi adiantado.
1. Qual é o prazo para pagamento da 2ª Parcela ou Parcela Única do 13º Salário?
Até o dia 20 do mês de dezembro.
2. Como configurar os eventos de 2ª parcela de 13º para o eSocial?
Assista nosso vídeo e veja como configurar as rubricas do 13o salário.
Em Arquivos > Tabelas > Eventos > Manutenção
Os eventos que serão calculados na segunda parcela de 13º são:
- 111 – 13º Salário – Parcela Final
- 114 – 13º Salário S/ Variáveis (Quando houver salário variável, por exemplo horas extras, DSR etc.)
- 117 – 2ª Parcela 13º Salário Maternidade (Somente quando houver afastamento por licença maternidade no período).
- 612 – Desc. 1ª parcela de 13º Salário.
- 772 – INSS 13º Salário.
- 782 – IRRF 13º Salário (Que será descontado ainda que o valor seja inferior a 10,00)
Também pode ser que existam outros eventos que serão calculados no 13º como por exemplo a Pensão Alimentícia sobre o 13º Salário, é importante também observar se as configurações do evento estão corretas.
É importante observar que os códigos dos eventos podem variar em alguns casos. Abaixo temos imagens com exemplos dos eventos e como configurá-los para o eSocial;
3. Como calcular enviar a 2ª parcela de Décimo Terceiro para o eSocial?
Após o cálculo da 2ª parcela de terceiro, serão gerados os eventos S-1200, S-1280 e S-1299 (Remuneração, Informações complementares e Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos – 13o), para realizar o cálculo e envio deverá seguir os passos abaixo:
- Selecione a tecla F12 do teclado para abrir a tela de Competência/Processamento, nesta tela selecione a empresa o tipo de pagamento 2ª parcela do 13º salário e escolha a competência de dezembro.
- Vá em Pagamentos > Cálculo, informe a data de pagamento e depois clique no raiozinho amarelo, confirme as informações clicando no terceiro atalho que ir abrir a tela de consulta e manutenção.
- Confirmou os valores está tudo correto, você deve realizar o fechamento da folha em Arquivos > Fechamento – Global.
- No campo execução do fechamento selecione a opção fechar até: Competência informada e no quadrinho ao lado informe a competência 12/2021 e clique em fazer o fechamento.
- Acesse o PxeSocial vá em Exportações > Exportação em XML
- Selecione a aba de eventos periódicos e o evento S-1200 pertinente a 2ª parcela do décimo terceiro, conforme a imagem abaixo:
- Após carregar as informações clique Exportar e depois em Consultar, o Status deverá ficar ‘Finalizado
- O evento S-1280 deve ser utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, um exemplo é o caso de empresas que possuem desoneração na folha. Ou seja, não é toda empresa que terá o envio do S-1280, não se trata de um evento obrigatório. E assim como no fechamento mensal, ele deverá ser enviado também para o fechamento anual referente ao 13º, para enviá-lo selecione a aba de eventos periódicos e o evento S-1280 pertinente a 2ª parcela do décimo terceiro. Clique Exportar e depois em Consultar, o Status deverá ficar ‘Finalizado’.
- Após os envios das tabelas anteriores deverá enviar o evento S-1299/S-1298 – Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos – 13o, para o envio você deve selecionar o evento desejado clicar em Exportar e depois em Consultar, o Status deverá ficar ‘Finalizado’.
** Obs: Este evento é responsável por consolidar as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280. Somente após este envio será possível transmitir o DCTF Web e gerar a guia de recolhimento para o INSS de 13º Salário.
4. Haverá um S-1210 exclusivo para 13º Salário?
NÃO! Deve ser enviado um único evento S-1210 por mês de apuração para cada trabalhador, servidor, beneficiário. Então os valores de retenção de IR da folha e 13º salário serão gerados em um único evento.
Ou seja, não existe separação entre 13º e mensal para o evento S-1210, o não envio do S-1210 não impede o envio do S-1299 de 13º Salário.
E quanto ao prazo de envio do S-1210 do mês deverá obedecer ao prazo do envio do fechamento do mês.