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Folha de Pagamento

As férias proporcionais são inseridas no sistema para demonstrar a quantidade de até 11 avos (meses). Em casos de aviso prévio, recomendamos que seja realizado a configuração de “férias proporcionais s/ Aviso Prévio”.

Para compreender o valor e a referência, deve verificar a tabela de “Férias Proporcionais x Faltas”:

1º Analise qual seria a quantidade de avos a ser pago ao empregado caso o mesmo não tivesse nenhuma falta;
2º Levante a quantidade de faltas dentro do mesmo período aquisitivo/concessivo;
3º  Aplique na tabela os dados anotados, quantidade de avos e dias de direito a pagamento.
 
Exemplos Práticos:
Caso 1) Um empregado foi admitido em 10/09/2019 e teve sua rescisão no dia 30/06/2021, sem aviso prévio. Em relação as férias o mesmo possui:
(10/09/2019 a 09/09/2020) = 1 Férias Vencidas;
(10/09/2020 a 30/06/2021) = 10 meses de Férias Proporcionais*
– Nota-se que do dia 09/06/2021 a 30/06/2021 foi um período superior a 15 dias, logo, computa-se mais 1 avo na contagem).
 
Caso 2) Um empregado foi admitido em 19/05/2016 e teve sua rescisão em 06/10/2021, com aviso prévio indenizado. Em relação as férias o mesmo possui:
(19/05/2016 a 18/05/2017) descanso realizado em 06/2017;
(19/05/2017 a 18/05/2018) descanso realizado em 06/2018;
(19/05/2018 a 18/05/2019) descanso realizado em 06/2019;
(19/05/2019 a 18/05/2020) descanso realizado em 06/2020;
(19/05/2020 a 18/05/2021) descanso realizado em 06/2021;
(19/05/2021 a 06/10/2021) 5 avos Férias Proporcionais;
(06/10/2021 a 06/11/2021) 1 avo do aviso prévio;
(06/11/2021 a 21/11/2021)  1 avo devido 15 dias por ter 5 anos completos na empresa;
Totalizando 7 avos a serem pagos.