Para efetuar uma transferência de funcionário primeiramente é necessário:
PASSO 1 – EMPRESA ORIGEM (ANTERIOR)
Acesse o menu “PAGAMENTOS > RESCISÕES > CÓPIA/TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS”.
Dados de Exemplo:
Empresa Origem: 83 | Código do Funcionário de Origem: 10.
Empresa Destino: 101 | Código do Funcionário de Destino: 20 (campo iniciar com)
Preencha os campos conforme a imagem a seguir:
Preencha o Quadro: Dados da Rescisão – Empresa de Origem
– Data Rescisão: O último dia do mês em que o funcionário pertenceu a empresa de origem.
– Causa da Rescisão: selecionar entre 30 (transferência para outro estabelecimento com ônus) onde NÃO haverá quitação dos valores em rescisão ou 31 (transferência para outro estabelecimento sem ônus) onde haverá quitação dos valores em rescisão.
– Movimentação CAGED: informar o código 80 Transferência de Saída.
– Movimentação FGTS: informar o código pertinente a situação do empregado, como por exemplo:
N1 Transferência do empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;
N2 Transferência do empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
– Motivo eSocial: Preencher o código de transferência correspondente no eSocial, como por exemplo:
11 Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.
12 Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.
Preencha o Quadro: Dados da Transferência – Empresa de Destino
– Data da Transferência: Deverá ser informado a primeiro dia do mês na empresa destino (nova).
– Situação para RAIS: informar o código 1 “ativo por todo ano”.
– Admissão para RAIS: 03 Transferência do Empregado com ônus (sem quitar as verbas rescisórias) ou 04 Transferência do Empregado sem ônus (verbas rescisórias quitadas).
– Movimentação CAGED: 70 Transferência de Entrada.
Para realizar a transferência clique no ícone do raio amarelo. O sistema irá realizar automaticamente os seguintes processos:
→ Na empresa de origem (anterior) o sistema irá realizar uma manutenção de rescisão informando que o funcionário foi transferido.
→ Na empresa de destino (nova) o sistema irá criar o cadastro do funcionário, preenchendo a aba geral os campos: “Empresa Anterior” / “Código Anterior” / “Data de Transferência de Entrada” e na aba eSocial com vínculo empregatício o quadro “Sucessão de Vínculo Trabalhista” também será preenchido.
Para o eSocial será necessário enviar o evento S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho no mês de início na nova empresa, em nosso exemplo será o mês 10/2021.
*Observação: O campo “Data de Admissão” deve-se manter a data original de admissão caso a transferência seja com ônus (quando não houve quitação das verbas trabalhistas), entretanto caso a rescisão foi sem ônus, a data de transferência deve ser alterada para a nova data.