O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é integrante da DCTFWeb, assim como o eSocial e a EFD Reinf. A sua criação tem por objetivo coletar os dados que antes eram apresentados na DCTF Mensal (PGD) e a partir de 01/2025 será por meio da DCTFWeb.
Foi criado por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2.237/2024 e atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 2.248 de 05 de fevereiro de 2025 que alterou o prazo de entrega.
O MIT substituirá a DCTF Mensal?
✅ Sim, a partir da competência de janeiro de 2025, o MIT substituirá a DCTF Mensal.
📌 Importante:
🔹 As informações dos períodos de novembro e dezembro de 2024 ainda devem ser enviadas pela DCTF Mensal, conforme detalhado na tabela abaixo.

Quais empresas devem enviar o MIT?
O MIT substitui a DCTF Mensal (PGD), então todas as empresas que antes eram obrigadas a enviar a DCTF Mensal (PGD) agora devem apresentar o MIT.
🔹 Empresas com débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET ou IOF.
Empresas Simples Nacional, o MIT é obrigatório?
A maioria das empresas do Simples Nacional não precisa enviar o MIT, pois seus tributos federais são pagos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No entanto, existem exceções como é o caso de empresas que recolhem tributos como IOF ou PIS/COFINS Monofásico separadamente do DAS dentre outros casos. Esses exceções devem enviar o MIT.
Com a chegada do MIT, o envio do eSocial e da EFD-Reinf deixa de ser obrigatório?
❌ Não. O envio do eSocial e da EFD-Reinf continua normalmente.
O MIT servirá apenas para substituir as informações que antes eram declaradas na DCTF Mensal (PGD). Agora, a DCTFWeb será alimentada pelos seguintes sistemas:
✔ eSocial
✔ EFD-Reinf
✔ MIT
O MIT alterou os prazos do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb?
❌ Não houve alterações nos prazos do eSocial e da EFD-Reinf, que continuam sendo enviados até o 15º dia do mês subsequente.
✅ Sim, houve mudança no prazo da DCTFWeb: a entrega, que antes era até o 15º dia do mês seguinte, agora foi estendida para o último dia útil do mês subsequente.
📌 Exceção: A competência de janeiro de 2025 poderá ser entregue até 31/03/2025.
O MIT alterou a data de vencimento dos tributos?
❌ Não. As datas de vencimento dos tributos permanecem exatamente as mesmas.
No entanto, com a inclusão do MIT na DCTFWeb, um mesmo contribuinte poderá ter até três datas de vencimento diferentes dentro da mesma declaração, como dias 20, 25 e 30.
Para facilitar esse processo, a DCTFWeb será ajustada, permitindo a emissão do DARF antes da transmissão da declaração.
O DARF pode ser emitido de forma individual ou apenas unificada?
✅ Ambas as opções estão disponíveis.
Se houver tributos com diferentes datas de vencimento (20, 25 ou 30, por exemplo), na DCTFWeb será possível:
🔹 Emitir DARFs individuais, separando os débitos conforme a data de vencimento de cada tributo.
🔹 Emitir um único DARF unificado, incluindo todos os débitos. Nesse caso, a guia assumirá a data de vencimento do tributo mais próximo.
Como será a emissão do DARF para quotas de IRPJ e CSLL?
A partir de janeiro de 2025, o DARF poderá ser emitido em quotas diretamente na DCTFWeb, após o envio do MIT.
O contribuinte terá as seguintes opções:
🔹 Emitir um DARF normal (pagamento integral).
🔹 Emitir o DARF em quotas, conforme a apuração.
💡 Importante: Diferente do que ocorria na DCTF Mensal (PGD), não será mais necessário informar o pagamento desses DARFs, pois a Receita Federal do Brasil (RFB) reconhecerá os pagamentos automaticamente.
Preciso manter a DCTFWeb aberta para emitir ou reemitir o DARF?
❌ Não é necessário.
A DCTFWeb agora permite a emissão do DARF antes do fechamento, facilitando o pagamento de tributos com vencimento antes do dia 25.
No entanto, isso não impede a emissão do DARF após o fechamento. Ou seja, se precisar reemitir um DARF, não será necessário reabrir a DCTFWeb.
Como será o envio do IRPJ e CSLL trimestrais (Lucro Real ou Presumido)?
O envio seguirá o mesmo formato da DCTF Mensal, ou seja, as informações do IRPJ e CSLL trimestrais serão declaradas apenas no último mês de cada trimestre.
📅 Isso significa que os dados serão informados nas seguintes competências:
✅ Março
✅ Junho
✅ Setembro
✅ Dezembro
As guias devem ser emitidas no SICALCWeb ou na DCTFWeb?
💡 Recomendação do manual do MIT:
✅ Passo a passo sugerido:
1️⃣ Enviar o MIT, que alimenta os débitos na DCTFWeb.
2️⃣ Gerar o DARF diretamente na DCTFWeb.
3️⃣ Após o pagamento, o sistema da Receita Federal (RFB) reconhece automaticamente os valores, eliminando a necessidade de informar manualmente os pagamentos, como era exigido na DCTF Mensal (PGD).
⚠️ Atenção: Alguns contribuintes realizaram pagamentos pelo SICALCWeb antes da liberação do MIT em 15/02/2025. Em teoria, se esses pagamentos foram recolhidos com os mesmos códigos de recolhimentos apresentados no MIT, ele deverá reconhecê-los. No entanto, recomenda-se acompanhar essa atualização diretamente no próprio MIT para garantir a correta identificação.
O MIT trouxe mudanças no EFD ICMS IPI ou no EFD Contribuições?
❌ Não, as regras do EFD ICMS IPI e do EFD Contribuições permanecem as mesmas.
🔹 As obrigações acessórias continuam exigindo o envio das informações sobre a apuração do IPI, PIS e COFINS.
🔹 A única mudança é que, a partir de agora, a confissão dessas dívidas será feita pelo MIT e pela DCTFWeb, substituindo a DCTF Mensal (PGD).