MIT – Módulo de Inclusão de Tributos tudo o que você precisa saber

Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é integrante da DCTFWeb, assim como o eSocial e a EFD Reinf. A sua criação tem por objetivo coletar os dados que antes eram apresentados na DCTF Mensal (PGD) e a partir de 01/2025 será por meio da DCTFWeb.

Foi criado por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2.237/2024 e atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 2.248 de 05 de fevereiro de 2025 que alterou o prazo de entrega.

O MIT substituirá a DCTF Mensal?

✅ Sim, a partir da competência de janeiro de 2025, o MIT substituirá a DCTF Mensal.

📌 Importante:
🔹 As informações dos períodos de novembro e dezembro de 2024 ainda devem ser enviadas pela DCTF Mensal, conforme detalhado na tabela abaixo.

Quais empresas devem enviar o MIT?

MIT substitui a DCTF Mensal (PGD), então todas as empresas que antes eram obrigadas a enviar a DCTF Mensal (PGD) agora devem apresentar o MIT.

🔹 Empresas com débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET ou IOF.

Empresas Simples Nacional, o MIT é obrigatório?

A maioria das empresas do Simples Nacional não precisa enviar o MIT, pois seus tributos federais são pagos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No entanto, existem exceções como é o caso de empresas que recolhem tributos como IOF ou PIS/COFINS Monofásico separadamente do DAS dentre outros casos. Esses exceções devem enviar o MIT.

Com a chegada do MIT, o envio do eSocial e da EFD-Reinf deixa de ser obrigatório?

❌ Não. O envio do eSocial e da EFD-Reinf continua normalmente.

MIT servirá apenas para substituir as informações que antes eram declaradas na DCTF Mensal (PGD). Agora, a DCTFWeb será alimentada pelos seguintes sistemas:

✔ eSocial
✔ EFD-Reinf
✔ MIT

O MIT alterou os prazos do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb?

❌ Não houve alterações nos prazos do eSocial e da EFD-Reinf, que continuam sendo enviados até o 15º dia do mês subsequente.

✅ Sim, houve mudança no prazo da DCTFWeb: a entrega, que antes era até o 15º dia do mês seguinte, agora foi estendida para o último dia útil do mês subsequente.

📌 Exceção: A competência de janeiro de 2025 poderá ser entregue até 31/03/2025.

O MIT alterou a data de vencimento dos tributos?

❌ Não. As datas de vencimento dos tributos permanecem exatamente as mesmas.

No entanto, com a inclusão do MIT na DCTFWeb, um mesmo contribuinte poderá ter até três datas de vencimento diferentes dentro da mesma declaração, como dias 20, 25 e 30.

Para facilitar esse processo, a DCTFWeb será ajustada, permitindo a emissão do DARF antes da transmissão da declaração.

O DARF pode ser emitido de forma individual ou apenas unificada?

✅ Ambas as opções estão disponíveis.

Se houver tributos com diferentes datas de vencimento (20, 25 ou 30, por exemplo), na DCTFWeb será possível:
🔹 Emitir DARFs individuais, separando os débitos conforme a data de vencimento de cada tributo.
🔹 Emitir um único DARF unificado, incluindo todos os débitos. Nesse caso, a guia assumirá a data de vencimento do tributo mais próximo.

Como será a emissão do DARF para quotas de IRPJ e CSLL?

A partir de janeiro de 2025, o DARF poderá ser emitido em quotas diretamente na DCTFWeb, após o envio do MIT.

O contribuinte terá as seguintes opções:
🔹 Emitir um DARF normal (pagamento integral).
🔹 Emitir o DARF em quotas, conforme a apuração.

💡 Importante: Diferente do que ocorria na DCTF Mensal (PGD), não será mais necessário informar o pagamento desses DARFs, pois a Receita Federal do Brasil (RFB) reconhecerá os pagamentos automaticamente.

Preciso manter a DCTFWeb aberta para emitir ou reemitir o DARF?

❌ Não é necessário.

DCTFWeb agora permite a emissão do DARF antes do fechamento, facilitando o pagamento de tributos com vencimento antes do dia 25.

No entanto, isso não impede a emissão do DARF após o fechamento. Ou seja, se precisar reemitir um DARFnão será necessário reabrir a DCTFWeb.

Como será o envio do IRPJ e CSLL trimestrais (Lucro Real ou Presumido)?

O envio seguirá o mesmo formato da DCTF Mensal, ou seja, as informações do IRPJ e CSLL trimestrais serão declaradas apenas no último mês de cada trimestre.

📅 Isso significa que os dados serão informados nas seguintes competências:

✅ Março
✅ Junho
✅ Setembro
✅ Dezembro

As guias devem ser emitidas no SICALCWeb ou na DCTFWeb?

💡 Recomendação do manual do MIT:

✅ Passo a passo sugerido:

1️⃣ Enviar o MIT, que alimenta os débitos na DCTFWeb.
2️⃣ Gerar o DARF diretamente na DCTFWeb.
3️⃣ Após o pagamento, o sistema da Receita Federal (RFB) reconhece automaticamente os valores, eliminando a necessidade de informar manualmente os pagamentos, como era exigido na DCTF Mensal (PGD).

⚠️ Atenção: Alguns contribuintes realizaram pagamentos pelo SICALCWeb antes da liberação do MIT em 15/02/2025. Em teoria, se esses pagamentos foram recolhidos com os mesmos códigos de recolhimentos apresentados no MIT, ele deverá reconhecê-los. No entanto, recomenda-se acompanhar essa atualização diretamente no próprio MIT para garantir a correta identificação.

O MIT trouxe mudanças no EFD ICMS IPI ou no EFD Contribuições?

❌ Não, as regras do EFD ICMS IPI e do EFD Contribuições permanecem as mesmas.

🔹 As obrigações acessórias continuam exigindo o envio das informações sobre a apuração do IPI, PIS e COFINS.
🔹 A única mudança é que, a partir de agora, a confissão dessas dívidas será feita pelo MIT e pela DCTFWebsubstituindo a DCTF Mensal (PGD).

Folha de Pagamento

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