A Receita Federal recepciona as Declarações de Imposto de Renda 2023 início dia 15/03 e o prazo final de entrega é até o dia 31/05/23.
DIRPF 2023
A Instrução Normativa nº 2.134 de 27 de fevereiro de 2023 dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023, ano calendário de 2022, pela pessoa física residente no Brasil.
NOVIDADES
Pequenos Investidores: Até o ano passado, para quem possuísse uma única ação negociada em bolsa de valores, era obrigatório declarar o IRPF.
→ Ações Vendidas em 2022, e a soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ele está obrigado a declarar o IRPF em 2023;
→ Investidor não vendeu ações (apenas comprou), ele não está obrigado a declarar;
→ Investidor fez venda de ações durante o mês e não ultrapassou R$ 20 mil, ele estará isento do imposto, e não precisa declarar
O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual.
As informações são coletadas quando os empregadores transmitirem declarações referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, conforme lista abaixo:
-Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
-Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
-Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
-Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);
-Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
-Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
-Das informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.
A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.
A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
OBRIGATORIEDADE
→ Recebeu Rendimentos Tributáveis valor superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)
→ Recebeu Rendimentos Isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
→ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
→ Atividade Rural, na qual obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) ou Compense prejuízos, de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
→ Bens ou Direitos, Posse ou a propriedade em 31 de dezembro, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
→ Residente no Brasil, em qualquer mês de 2022 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Observação: É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2022.
AUTORIZAÇÃO DE ACESSO
O contribuinte pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida.
Para a liberação as pessoas físicas devem possuir conta com Identidade Digital gov.br nos níveis Ouro ou Prata. A autorização:
I – pode ser concedida somente a uma única pessoa física;
II – é válida por até 6 (seis) meses, e poderá ser renovada;
III – pode ser revogada a qualquer tempo;
IV – está disponível para as declarações de que tratam o inciso II do caput do art. 4º; e
V – permite acesso a todos os serviços relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
A pessoa física autorizada, poderá:
-Não pode acumular mais do que 5 (cinco) autorizações válidas;
-Não pode substabelecer a autorização recebida.
Mais informações acesse a página da Receita Federal clique aqui