Você sabia do novo prazo para download de XML de entrada?

O período passa a ser de 10 (dez) dias após a autorização da NF-e.

A Nota Técnica 2020.001 na versão 1.20 trouxe alteração dos prazos para registro dos eventos de manifestação do destinatário a partir de:

» Implantação Teste: 04/04/2022

» Entrada em produção: 02/05/2022

O QUE MUDOU NO SISTEMA CRM ?

O sistema CRM efetua o download das NF-e de entradas, por meio do certificado digital da empresa, nos formatos A1 ou A3.

Recomendamos a utilização do certificado A1, que traz facilidade e agilidade no processo de download das NF-e, quando cadastrado na base de dados do CRM, efetua a captura das notas fiscais de forma automática e sem interação humana.

Com o certificado A3, é necessário que o certificado esteja plugado no computador do cliente e o usuário do CRM clique no botão Download (A3).

Reforçamos que o prazo legal máximo de download, com a entrada em produção desde Nota Técnica, serão 10 dias contados a partir da autorização da NF-e.

Dicas:

Mantenha o download das suas notas em dia

Dê preferência para o certificado A1

Consulte novas notas fiscais toda semana

Após ler essa notícia, acesse o sistema CRM e faça o download de suas notas fiscais

Evento de ManifestaçãoPrazo legal (Ajuste SINIEF 44/2020)
Ciência da Emissão10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Confirmação da Operação180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Operação Não Realizada180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Desconhecimento de Operação180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

MANIFESTAÇÃO ELETRÔNICA DO DESTINATÁRIO

A manifestação eletrônica é a forma que o destinatário tem de se posicionar sobre a operação descrita na NF-e (modelo 55). São eventos que ele pode escrever na NF-e, após a autorização de uso, que informa se ele tem ou não conhecimento da operação e se a operação foi concluída ou não.

QUAIS OS TIPOS DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO

1. Evento de “Ciência da Emissão” (Ciência da operação)

Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.

Na prática a ciência da emissão permite que o destinatário tenha acesso completo ao XML da NF-e.

Quando se registra a ciência da emissão, obrigatoriamente deve registrar uma nova manifestação conclusiva no prazo até 180 dias (confirmação da operação, operação não realizada ou desconhecimento da operação).

2. Evento de “Confirmação da Operação”

O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).

Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.

3. Evento de “Operação Não Realizada”

O destinatário reconhece a sua participação, mas informa que a operação não foi realizada, ou não ocorreu conforme descrito na NF-e. Permite informar complemento da justificativa desta informação.

4. Evento de “Desconhecimento da Operação”

Quando o destinatário recebe uma NF-e que ele não reconhece, o registro da manifestação será como “desconhecimento da operação”.

Essa situação ocorre, geralmente, quando o emissor da NF-e informa a sua empresa como destinatário de forma equivocada ou por alguma fraude.

Folha de Pagamento

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