A Resolução CGSN nº 191 de 2026 alterou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. para optantes do regime Simples Nacional, que poderão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e pela web ou integração via API.
Facilidades de utilizar API
A possibilidade de utilização da API é especialmente relevante para empresas e escritórios que trabalham com sistemas de gestão integrados, permitindo a comunicação direta das soluções utilizadas pelos contribuintes com o ambiente nacional.
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