SPED EFD Contribuições versão 5.1.0 obrigatório a partir de outubro de 2023

A Escrituração Fiscal Digital de PIS/PASEP e COFINS (EFD Contribuições) terá uma versão obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/10/2023.

A versão 5.1.0 traz algumas novidades, como por exemplo:

 1) Aviso ao usuário de nova versão do PGE quando disponível para download;

2) Ajustes para os certificados raiz V10 da ICP Brasil;

3) Ajustes na validação do número de Inscrição Estadual nos registros do bloco 0; e

4) Ajustes para apuração do crédito presumido para as PJs que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES NACIONAL e pessoa física, transportador autônomo.

 Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

 Clique aqui para acessar.

Fonte: Portal SPED

Folha de Pagamento

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