Nova versão DCTF PGD 3.7 está disponível

Olá, 🤓

Está disponível a versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração da DCTF 📢

Na nova versão 3.7 deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

📌 DOWNLOAD DA DECLARAÇÃO

O download do PGD da DCTF já está disponível no portal da Receita Federal, clique aqui para baixar!

📌 SOBRE A VERSÃO 3.7 DCTF PGD

Desde a competência de 01/2024 alguns tributos passaram a ser declarados na DCTFWeb e não mais na DCTF PGD, além de incluir outros tributos. Por isso, foi necessário a nova versão.

📌 PRAZO DE ENVIO

A DCTF deve ser transmitida mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. A competência de 01/2024 deve ser transmitida até 21/03/2024.

📌 EXPORTAÇÃO – SISTEMA GRUPO MÓDULOSESCRITA FISCAL

A Exportação deve ser feita no sistema Escrita Fiscal no menu EXPORTAÇÕES > FEDERAIS > DCTF MENSAL, ajuste os parâmetros e faça a geração do arquivo. Pode ser gerado de diversas empresas de uma só vez 💡.

📌 IMPORTAÇÃO DCTF PGD

Para importar o arquivo gerado pelo sistema Escrita Fiscal acesse no programa da DCTF mensal o menu: ARQUIVOS > IMPORTAR e selecione a pasta e o arquivo “DCTFeeee.RFB” (A descrição do arquivo será pelo número da empresa cadastrado no sistema Escrita Fiscal, por exemplo: empresa 28 terá o arquivo com a descrição DCTF0028.RFB.

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