Mudanças no eSocial sobre convênios SESI/SENAI

Foi publicada no portal do eSocial a Nota Orientativa S-1.3 09/2026 que traz orientações sobre Convênios SESI/SENAI e Contribuição Adicional ao SENAI.

🔎 O QUE MUDA SOBRE CONVÊNIOS SESI/SENAI?
Os contribuintes sujeitos à incidência das contribuições SESI/SENAI que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

A mudança ocorre na origem da informação (base de cálculo):
Antes: podia ser calculado fora do sistema
Agora: deve estar 100% dentro do eSocial

⚙️ QUAIS PARAMETRIZAÇÕES NO SISTEMA FOLHA DE PAGAMENTO PARA SESI/SENAI?
Acessar o menu: ARQUIVOS > LOTAÇÕES TRIBUTÁRIAS – ESOCIAL S-1020 informe o código da lotação tributária e quando o FPAS for 507 (indústria) ou 833 (agroindústria) altere o código de terceiros de: 0067, 0071 ou 0075 Para: 0079.

Em seguida acesse o sistema do eSocial clique no menu: EXPORTAÇÕES > EXPORTAÇÃO EM XML clique na aba “Eventos Iniciais” e no campo evento selecione o S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias, será necessário gerar nova vigência com início em 05/2026, para isso, clique no ícone de “Gerador de Registro para Exportação” e preencha conforme as imagens abaixo:

Clique em “Gravar” e exporte a nova linha que foi criada.


E O QUE MUDA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DEVIDA AO SENAI?
Também passará a ser apurada no eSocial e recolhido via DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.
❌ Não há necessidade de ação por parte dos contribuintes, será apurada automaticamente pelo eSocial.

Para a recepção dessa contribuição, foi criado o código de receita:
1664 – Contribuição Adicional – Acima de 500 Empregados – Devida a Outras Entidades e Fundos – SENAI;

Com as variações:
1664-01 Contribuição Adicional Devida ao SENAI – Mensal
1664-21 Contribuição Adicional Devida ao SENAI – 13º Salário
1664-51 Contribuição Adicional Devida ao SENAI – Reclamatória Trabalhista

CRITÉRIO DO NÚMERO DE TRABAHADORES
O eSocial considerará o total de segurados empregados (categoria 1XX) com eventos de remuneração enviados no período de apuração, referenciados nas lotações tributárias com FPAS igual a [507] ou [833], considerando toda a empresa. A contribuição adicional será gerada quando o total de empregados ultrapassar 500.

Folha de Pagamento

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