Disposições Gerais sobre o 13o Salário no eSocial

O Décimo Terceiro Salário poderá ser dividido em duas parcelas, ou ser pago em uma única parcela anual que será paga como adiantamento de 13º se ocorrer entre Janeiro e Novembro, ou será paga como 2ª Parcela de 13º se for paga no mês de dezembro, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre esse assunto.

Resumo dos Prazos de 13o Salário:

→ Janeiro: Até o dia 31/janeiro o trabalhador, poderá solicitar o pagamento da 1a parcela do 13o salário juntamente com as férias.

→ Fevereiro a Novembro: O pagamento da 1a parcela do 13o salário poderá ser paga ao trabalhador como adiantamento nos meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro.

→ 13o Salário 1a Parcela eSocial: As remunerações da 1a parcela do 13o salário serão enviadas em conjunto com as remunerações mensais da competência Novembro. Por tributar apenas FGTS o prazo de envio para a SEFIP será até o dia 07 do mês seguinte ao pagamento.

→ Dezembro: O pagamento do 13o salário integral (parcela única) ou a 2a parcela do 13o salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro.

→ 13o Salário 2a Parcela eSocial: As remunerações da 2a parcela do 13o salário serão enviadas ao eSocial e transmissão à DCTFWeb com a categoria Anual. Por exemplo: 2020, 2021. Devem ser transmitidas até o dia 20 de dezembro.

→ Janeiro (Ano Seguinte): O FGTS da 2a parcela do 13o salário será enviado em conjunto com as remunerações mensais da competência Dezembro para a SEFIP será até o dia 07 do mês seguinte ao pagamento.

→ Janeiro (Ano Seguinte): O IRRF sobre o 13o salário deve ser pago até o dia 20 de janeiro.

Acesse a Central de Ajuda e saiba como configurar todas as informações para o eSocial 1a e 2a parcela no sistema Grupo Módulos:

Central de Ajuda – 1a Parcela do 13o salário

Central de Ajuda – 2a Parcela do 13o salário

Assista também nosso vídeo no Youtube sobre a 2a parcela do 13o salário, clique aqui!

Folha de Pagamento

Conheça os nossos sistemas contábeis!