O Décimo Terceiro Salário poderá ser dividido em duas parcelas, ou ser pago em uma única parcela anual que será paga como adiantamento de 13º se ocorrer entre Janeiro e Novembro, ou será paga como 2ª Parcela de 13º se for paga no mês de dezembro, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre esse assunto.
Resumo dos Prazos de 13o Salário:
→ Janeiro: Até o dia 31/janeiro o trabalhador, poderá solicitar o pagamento da 1a parcela do 13o salário juntamente com as férias.
→ Fevereiro a Novembro: O pagamento da 1a parcela do 13o salário poderá ser paga ao trabalhador como adiantamento nos meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro.
→ 13o Salário 1a Parcela eSocial: As remunerações da 1a parcela do 13o salário serão enviadas em conjunto com as remunerações mensais da competência Novembro. Por tributar apenas FGTS o prazo de envio para a SEFIP será até o dia 07 do mês seguinte ao pagamento.
→ Dezembro: O pagamento do 13o salário integral (parcela única) ou a 2a parcela do 13o salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro.
→ 13o Salário 2a Parcela eSocial: As remunerações da 2a parcela do 13o salário serão enviadas ao eSocial e transmissão à DCTFWeb com a categoria Anual. Por exemplo: 2020, 2021. Devem ser transmitidas até o dia 20 de dezembro.
→ Janeiro (Ano Seguinte): O FGTS da 2a parcela do 13o salário será enviado em conjunto com as remunerações mensais da competência Dezembro para a SEFIP será até o dia 07 do mês seguinte ao pagamento.
→ Janeiro (Ano Seguinte): O IRRF sobre o 13o salário deve ser pago até o dia 20 de janeiro.
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Central de Ajuda – 1a Parcela do 13o salário
Central de Ajuda – 2a Parcela do 13o salário
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