Desoneração no eSocial

O portal do eSocial voltou a receber o evento S-1280 que trata da Desoneração.

Veja quais os procedimentos para informar ao eSocial e EFD Reinf:

Desoneração no eSocial:
➡️ Reabrir os eventos periódicos S-1298/S-1299.
➡️ Alterar o S-1000, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar novamente o eSocial pelo evento S-1299.
O sistema eSocial irá recalcular as contribuições e posteriormente estará na DCTFWeb.

Desoneração no EFD-Reinf:
➡️ Reabrir os eventos periódicos pelo evento R-2098/R-2099, enviar o evento R-2060 com as informações da CPRB e encerrar novamente a EFD-Reinf (R-2099).
O sistema EFD Reinf irá recalcular as contribuições e posteriormente estará na DCTFWeb.

Desoneração na DCTFWeb:
➡️ Após os envios dos eventos do eSocial e EFD REINF, no portal da DCTFWeb será criado uma DCTFWeb retificadora, basta emitir o novo DARF para pagamento, prazo 20/05/2024.

🚨 Atenção: Caso já tenha efetuado um pagamento do DARF sem a Desoneração, será necessário fazer uma DCOMP para utilizar o crédito e compensar na próxima competência, via Per/DComp Web.

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