A Lei 4.090/1962 foi sancionada no dia 13 de julho pelo presidente João Goulart. Há 60 anos os empregadores pagam aos empregados, a chamada gratificação natalina, nome dado para o décimo terceiro salário pago próximo a data do natal.
🔎 Alterações da Lei
Anos após vigorar o décimo terceiro sofreu alterações, como por exemplo em 1965 a lei 4.749 estabeleceu que o pagamento seja em duas parcelas:
▪︎ 1a parcela entre os meses de fevereiro a novembro;
▪︎ 2a parcela no mês de dezembro;
Em 1988 com o artigo 7º da Constituição Federal o décimo terceiro abrangeria todos os trabalhadores, urbanos e rurais, assim como aposentados e pensionistas.
A emenda Constitucional 19 em 1998, que tratou da reforma administrativa do serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.
💰 Cálculo do 13o integral e proporcional
O décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha 12 meses na mesma empresa, com o valor da última remuneração.
Quando o trabalhador não tem um ano completo ele receberá o 13o proporcional, da seguinte forma: 🧐
A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Vejamos um exemplo:
Um trabalhador foi admitido no dia 13/07/2022 terá direito no mês de dezembro a 6 avos (devido o mes de julho ter trabalhado 19 dias).
Primeira Parcela (Mês Novembro)
Na primeira parcela o trabalhador recebera 50% de sua remuneração e não temos os descontos de encargos como INSS e IRRF. Somente ocorre o recolhimento do FGTS pelo empregador. Prazo de pagamento será entre o dia 01 de fevereiro até 30 de novembro.
Segunda Parcela (Mês Dezembro)
Na segunda parcela é pago a remuneração integral e reduz o valor adiantado na 1a parcela. Temos todos os descontos dos encargos como INSS, IRRF e também ocorre o recolhimento do FGTS pelo empregador. O prazo de pagamento será até dia 20 de dezembro.
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