A fase 4 – Eventos de SST chegou no ambiente do eSocial

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador iniciam no eSocial a partir do dia 13/10/2021 para as empresas pertencentes do Grupo 1 (Faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano de 2016). No eSocial os eventos de SST devem ser enviados na versão S-1.0 (eSocial Simplificado) são eles:

»S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
»S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
»S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

S-2210 COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)

A CAT é obrigatória para todas as empresas sendo utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador (S-2230) de suas atividades laborais.

Prazo de Envio: A Comunicação do Acidente de Trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

→ Exportação pelo Sistema Módulos:
Passo 1: Acesse o sistema Folha de Pagamento no menu ARQUIVOS > FUNCIONÁRIOS > EVENTOS DE SAÚDE-ESOCIAL > COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) informe o código do trabalhador e preencha as informações com o máximo de informações solicitadas.

Passo 2: Acesse o sistema eSocial no menu EXPORTAÇÕES > EXPORTAÇÕES EM XML > EVENTOS NÃO PERIÓDICOS > S-2210 CAT selecione a empresa, a competência e clique no botão EXPORTAR e em seguida em CONSULTAR. Certifique-se que o status esteja na cor verde como Finalizado.

→ Responsável pelo envio
A própria empresa é a responsável pelo envio das informações e pode contratar uma Clínica especialista em SST ou Profissional específico de SST, desde que tenha a Procuração Eletrônica e Certificado Digital.

S-2220 MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

O Monitoramento da Saúde do Trabalhador será utilizado para informar os dados da saúde do trabalhador durante todo o seu período laboral, com os dados do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional no exame admissonal, periódico, retorno ao trabalho, demissional.


→ Prazo de Envio: Deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do correspondente exame ocupacional (ASO). Atenção a obrigatoriedade de envio será baseado na Data do ASO seja igual ou posterior ao início da obrigatoriedade ao eSocial. Por exemplo: Grupo 1 todos os Atestados de Saúde Ocupacionais realizados no dia 13/10/21 em diante deve ser enviados ao eSocial até o dia 12/11/2021.
Observação: Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente (S-2230).


→ Exportação pelo Sistema Módulos
Passo 1: Acesse o sistema Folha de Pagamento no menu ARQUIVOS > FUNCIONÁRIOS > EVENTOS DE SAÚDE-ESOCIAL > MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR informe o código do trabalhador e preencha as informações com o máximo de informações solicitadas.

Passo 2: Acesse o sistema eSocial no menu EXPORTAÇÕES > EXPORTAÇÕES EM XML > EVENTOS NÃO PERIÓDICOS > S-2220 MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR selecione a empresa, a competência e clique no botão EXPORTAR e em seguida em CONSULTAR. Certifique-se que o status esteja na cor verde como Finalizado.

→ Responsável pelo envio
A própria empresa é a responsável pelo envio das informações e pode contratar uma Clínica especialista em SST ou Profissional específico de SST, desde que tenha a Procuração Eletrônica e Certificado Digital.

S-2240 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS

O evento S-2240 tem o objetivo de registrar as Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Deverá ser enviado um evento S-2240 de cada empregado no início da obrigatoriedade e somente será necessário um novo envio quando houve alteração das condições ambientais do trabalho.

→ Prazo de Envio: Deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade ao eSocial ou na admissão do trabalhador. Em caso de alterações deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à data da alteração da ocorrência.
Observação: Tenha em mãos os documentos PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) para preenchimento correto das informações. As informações prestadas neste evento compõem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do trabalhador.

→ Exportação pelo Sistema Módulos
Passo 1: Acesse o sistema Folha de Pagamento no menu ARQUIVOS > FUNCIONÁRIOS > EVENTOS DE SAÚDE-ESOCIAL > CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – FATORES DE RISCO informe o código do trabalhador e preencha as informações com o máximo de informações solicitadas.

Passo 2: Acesse o sistema eSocial no menu EXPORTAÇÕES > EXPORTAÇÕES EM XML > EVENTOS NÃO PERIÓDICOS > S-2240 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS selecione a empresa, a competência e clique no botão EXPORTAR e em seguida em CONSULTAR. Certifique-se que o status esteja na cor verde como Finalizado.

→ Responsável pelo envio
A própria empresa é a responsável pelo envio das informações e pode contratar uma Clínica especialista em SST ou Profissional específico de SST, desde que tenha a Procuração Eletrônica e Certificado Digital.

Fonte: eSocial

Folha de Pagamento

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