A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é uma declaração anual que deve ser enviada para a Receita Federal. Devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A DMED foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 e atualizada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2074, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
VEJA QUAIS SÃO OS SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.
PRAZO DE ENTREGA
A DMED deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Em 2024 o prazo final de envio será dia 29/02/2024.
Se enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
SISTEMA GRUPO MÓDULOS
A DMED será gerada pelo sistema da Escrita Fiscal do Grupo Módulos e devem ser seguidas as parametrizações conforme o tutorial da Central de Ajuda, clique aqui e saiba mais!
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📌Programa Gerador DMED 2024 (Download)