A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é uma declaração anual que deve ser enviada para a Receita Federal. A DIMOB foi instituída na Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.
OBRIGATORIEDADE
Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
PRAZO DE ENTREGA
A DIMOB deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Em 2024 o prazo final de envio será dia 29/02/2024.
SISTEMA GRUPO MÓDULOS
A DIMOB será gerada pelo sistema da Escrita Fiscal do Grupo Módulos e devem ser seguidas as parametrizações conforme o tutorial da Central de Ajuda, clique aqui e saiba mais!
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📌Programa Gerador DIMOB 2024 (Download)