A Instrução Normativa RFB n° 2.133/2023 publicada no dia 27 de fevereiro de 2023 prorrogou o prazo dos envios dos eventos da Série R-4000 da EFD Reinf (são os eventos que englobam as retenções de IR, PIS/Pasep, COFINS e CSLL).
Eventos do SPED EFD Reinf em 2023
»R-1000 : Informações do Contribuinte
»R-1050 : Tabela de Entidades ligadas
»R-1070 : Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
»R-2010 : Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
»R-2020 : Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
»R-2030 : Recursos Recebidos por Associação Desportiva
»R-2040 : Recursos Repassados para Associação Desportiva
»R-2050 : Comercialização de Produção PJ
»R-2055 : Aquisição de Produção Rural
»R-2060 : Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
»R-2098 : Reabertura dos eventos da série R-2000
»R-2099: Fechamento dos eventos da série R-2000
»R-3010 : Receita de Espetáculos Desportivos
»R-4010 : Pagamentos / Créditos a beneficiário Pessoa Física
»R-4020 : Pagamentos / Créditos a beneficiário Pessoa Jurídica
»R-4040 : Pagamentos / Créditos a beneficiário não identificados
»R-4080 : Retenção no recebimento
»R-4099 : Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000
»R-9000 : Exclusão de Eventos
»R-9001 : Bases e Tributos – Contribuição Previdenciária
»R-9005 : Bases e Tributos – Retenções na Fonte
»R-9011 : Consolidação de bases e tributos – Contribuição Previdenciária
»R-9015 : Consolidação das retenções na fonte
NOVA DATA DE ENVIO
A nova data de início dos envios será 21/09/2023, referente a competência de setembro e a EFD-Reinf pode ser entregue até o dia 13/10 devido o dia 15 ser um domingo, onde devemos antecipar a entrega.
Com a alteração a DCTFWeb também será prorrogada na recepção desses eventos.
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