As declarações anuais da Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (Sped ECF) são informações relativas so ano calendário de 2022 e exige uma grande atenção no envio e conferências das informações.
O Sescon-SP e as entidades congraçadas da contabilidade paulista oficializaram o pedido de adiamento dos prazos de entrega da ECD (31/05/2023) e da ECF (31/07/2023).
O pedido foi motivado pelo sobrecarga de trabalho à classe contábil originada pelo excesso de obrigações acessórias com a mesma data-limite: 31 de maio, como as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, de Espólio e de Saída Definitiva do País, entre outras.
No documento, as entidades destacam a demanda alta da categoria contábil para o processamento de dezenas, centenas e milhares de nesses meses, além da possibilidade de instabilidade no site da RFB, que recepciona toda essa gama de exigências fiscais.
Visando uma racionalização desse calendário e a necessidade de segurança jurídica e para garantir a qualidade das informações prestadas, as entidades propõem a prorrogação do prazo de entrega da ECD para 30 de junho de 2023 e, consequentemente, da ECF para 31 de agosto de 2023, já que as duas estão interligadas.
Confira a íntegra do nosso ofício acessando o link: https://bit.ly/3KtMkJU
Fonte: SESCON SP