O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a atualização da tabela para o cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício. Os novos valores estão válidos a partir do dia 11 de janeiro de 2025.
O reajuste ocorreu em consideração o índice INPC de 2024 de 4,77% (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2025, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2025 🔎
QUEM TEM DIREITO?
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
→ Tiver sido dispensado sem justa causa;
→ Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
→ Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
→ Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
→ Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
→ Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
→ Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
COMO SOLICITAR?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.