A resposta é: Sim! A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que o sábado é dia útil para fins de pagamento de salário. Isso significa que se o 5º dia útil do mês cair em um sábado, a empresa é obrigada a realizar o pagamento nesse dia.
E por que o sábado é considerado dia útil?
A CLT de 1943 e a Constituição de 1988 definem o sábado como dia útil para fins legais.
Existem exceções?
Sim. Em alguns casos, o sábado pode não ser considerado dia útil para pagamento de salário. Por exemplo:
Trabalho aos sábados: Se o seu contrato prevê trabalho aos sábados, esse dia será considerado dia útil para você.
Feriados: Se o sábado for feriado nacional, municipal ou religioso, ele não será considerado dia útil para pagamento de salário.
Como calcular o 5º dia útil para pagamento de salário?
A contagem do 5º dia útil para pagamento de salário é feita da seguinte forma:
Comece pelo dia seguinte ao vencimento do salário.
Conte todos os dias úteis (segunda a sábado) até chegar ao 5º dia.
Não conte domingos e feriados (nacionais, municipais ou religiosos).
Vamos conferir um exemplo a seguir:
Vencimento do salário: 30 de novembro
- Dia 1: 1º de dezembro (segunda-feira)
- Dia 2: 2 de dezembro (terça-feira)
- Dia 3: 3 de dezembro (quarta-feira)
- Dia 4: 4 de dezembro (quinta-feira)
- Dia 5: 5 de dezembro (sexta-feira)
Pagamento do salário: 5 de dezembro (sexta-feira)
Dica:
Se você tiver dúvidas sobre o pagamento do seu salário, consulte o seu contracheque ou o RH da sua empresa.
Saiba mais:
CLT – Art. 459: URL CLT Art. 459
Constituição Federal – Art. 7º: URL Constituição Federal Art. 7º