Foi publicada a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.30 que trouxe uma mudança importante: a partir de 06/10/25, as empresas estão desobrigadas do preenchimento das tags relativas ao IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NFe e NFCe).
Trata-se de uma medida temporária para viabilizar a adaptação das empresas, visto que muitas empresas ainda não estavam preparadas para os testes.
⚠️ O prazo de obrigatoriedade não sofreu alteração, está mantido como janeiro de 2026, onde o preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as regras de validações serão
aplicadas.
✅ Nova estrutura sem regras de validação:
Homologação: 29/10/2025
Produção: 10/11/2025
✅ Nova estrutura com regras de validação:
Homologação: 24/11/2025
Produção: 02/02/2026
✅ Validação geral dos grupos de IBS e CBS :
Produção 05/01/2026