RECEITA FEDERAL MANTÉM O PRAZO DE ENVIO DAS DECLARAÇÕES ECD E ECF

Mantidos os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2023, em relação ao ano- calendário 2022.

As Instruções Normativas da RFB nº 2.003 e nº 2.004, determinam que deve ser realizada a entrega da ECD até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2023, em relação ao ano- calendário 2022.

No envio dos anos-calendários de 2020 e 2021, houveram prorrogações de prazo para a entrega dessas escriturações devido às restrições provocadas pela pandemia de Covid-19.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é o módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que substitui a escrituração contábil em papel por arquivo digital transmitido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o módulo do Sped por meio do qual são registradas as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras informações econômico-fiscais. 

Fonte: Receita Federal

Folha de Pagamento

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