Foi publicada a Nota Técnica 2023.001 que traz os novos campos e alterações de regras existentes abrangendo a nova forma de tributação monofásica sobre combustíveis.
CRONOGRAMA
Versão 1.00 Novos campos e alterações de regras existentes abrangendo a nova forma de tributação monofásica sobre combustíveis:
→ Implantação Teste: Até 03/03/2023
→ Implantação Produção: 30/03/2023
Novas Regras de Validação para tributação monofásica sobre combustíveis:
→ Implantação Teste: Até 03/07/2023
→ Implantação Produção: 04/09/2023
SOBRE A NOTA
Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro
de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com
combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº
01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. Clique aqui e confira.
NOVOS CAMPOS
-Inclusão do Campo de Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B (tag: pBio)
-Inclusão do Grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb)
-Criação do Grupo N02a- Grupo Tributação do ICMS = 02 (tag: ICMS02)
-Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 15 (tag: ICMS15)
-Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 53 (tag: ICMS53)
-Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61)
-Criação dos campos de Valor total do ICMS monofásico