A Instrução Normativa da RFB nº 2.139 de 30 de março de 2023 prorrogou o início dos eventos de reclamatória trabalhista no eSocial e DCTFWeb. O início não será mais a partir de 01 de abril de 2023 mas sim para o mês Julho/2023.
A substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte: Portal eSocial