A Lei Nº 15.270/2025 alterou a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
A partir de janeiro de 2026, trouxe isenção do IRRF para trabalhadores que recebem de rendimentos tributáveis por mês até R$ 5.000,00 e uma redução no desconto de IRRF para rendimentos tributáveis de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00.
⚠️ Importante se atentar que se a empresa paga os salários no quinto dia útil, a folha de dezembro/2025 que será paga em janeiro/2026, já deverá aplicar a nova redução.
CONFIRA A NOVA REDUÇÃO:

💰Exemplos Práticos
Exemplo 1:
Cenário para pagamentos até 12/2025:
+ R$ 4.500,77 Rendimentos Tributáveis
– R$ 607,20 (desconto simplificado)
= R$ 3.893,57 Base de IRRF x 22,5% = 876,05 – 675,49 (dedução faixa 22,5%)
Desconto será de R$ 200,56

Cenário para pagamentos a partir de 01/2026:
+ R$ 4.500,77 Rendimentos Tributáveis
– R$ 607,20 (desconto simplificado)
= R$ 3.893,57 Base de IRRF, o desconto seria de R$ 200,56
R$ 200,56 – 312,89 (valor redutor da tabela) = 0,00 Não terá desconto de irrf.
Exemplo 2
Cenário para pagamentos a partir de 12/2025:
+ R$ 7.000,00 Rendimentos Tributáveis
– R$ 789,58 (desconto deduções legais)
= R$ 6.210,42 Base de IRRF x 27,5% = 1.707,87 – 908,73 (dedução faixa 27,5%)
Desconto de irrf = R$ 799,14

Cenário para pagamentos a partir de 01/2026:
+ R$ 7.000,00 Rendimentos Tributáveis
– R$ 789,58 (desconto deduções legais)
= R$ 6.210,42 Base de IRRF, o desconto seria de R$ 799,14. Iremos aplicar a fórmula para encontrar o valor do desconto do irrf = R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis no mês)
R$ 978,62 – (0,133145 x 7.000,00) = 978,62 – 932,01 → R$ 46,61
R$ 799,14 – 46,61 = R$ 752,53 novo valor de desconto de IRRF com redução.
E PARA QUEM TEM RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACIMA DE R$ 7.350,00?
Não tem direito à redução. O imposto é calculado normalmente.
EM QUAIS TIPOS DE PAGAMENTOS SÃO APLICADOS ESSA NOVA REGRA?
» Folha de pagamento mensal;
» Férias;
» 13º Salário;
» Processos Trabalhistas
» RRA;
» Aluguéis
Observação: O pagamento de PLR (participação nos lucros e resultados) não se aplica a nova regra).
SISTEMA GRUPO MÓDULOS
O Grupo Módulos já tem disponível o novo cálculo do IRRF 2026 a partir da versão 02.771 aos contadores e empresários, além de contar com automatizações que facilitam o dia a dia.
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