A Receita Federal anunciou uma nova funcionalidade na DCTFWeb, agora a DCTFWeb poderá ser enviada automaticamente após o fechamento do eSocial.
Antes sempre que efetuávamos uma reabertura do eSocial (S-1299) ou reabertura da EFD Reinf (R-2099) automaticamente a DCTFWeb alterava seu status de “Transmitida” para “Em Andamento” fazendo o usuário ter a necessidade de enviar novamente.
O Ato Declaratório Executivo CORAT n° 14/2021 traz todas as informações completas desse assunto.
A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração.
Para os contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.
Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar.
A Receita ainda está estudando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação.
Fonte: Receita Federal