Foi divulgado a Resolução CGSN nº 169 traz novos benefícios ao MEI (Micro Empreendedor Individual).
A partir de outubro/2022 os contribuintes do MEI terão a sua disposição um aplicativo para emissão de NFS-e (Nota fiscal de Serviços eletrônica) em dispositivos móveis.
Para emitir uma NFS-e o MEI seguirá 3 passos:
1 – CPF do tomador
2 – Tipo de Serviço
3 – Valor do serviço
Após informar os dados e o prestador emitir a nota, é enviado uma notificação na tela do tomador, para visualizar as NFS-e recebidas.
Essa nova forma de emissão será facultativa até janeiro de 2023. A partir de janeiro os MEIs que prestarem serviços não submetidos a incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional. A novidade não vale para MEIs que comercializam mercadorias. A emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa.
Fonte: Ministério da Economia