Foi assinada em 31 de março de 2026 pelo presidente da república a lei que amplia a licença-paternidade e que também institui o salário-paternidade.
O aumento do afastamento será de forma gradual veja:
✅2026: 5 dias (atualmente)
✅2027: 10 dias
✅2028: 15 dias
✅2029: 20 dias
O direito será garantido em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo ao emprego ou à remuneração.
Fortalecendo a participação e presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança e novo momento da família.
A legislação também regulamenta um dispositivo previsto na Constituição Federal e amplia o alcance da proteção social ao incluir categorias como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Sobre o Salário-Paternidade
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.





