A partir de 1º de abril de 2026, as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025 para produtos que tinham isenção ou alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins passarão a ter uma tributação mínima de 10% sobre a alíquota original.
Confira as mudanças para cada regime:
✅ Regime cumulativo:
• PIS/Pasep: de 0% para 0,065%
• Cofins: de 0% para 0,30%
✅Regime não cumulativo:
• PIS/Pasep: de 0% para 0,165%
• Cofins: de 0% para 0,76%
A redução ocorre sobre a receita bruta para operações no mercado interno e importações. Mas, os produtos listados no Anexo I e XV da Lei Complementar nº 214/2025 não serão afetados.





