Isenções e Reduções de PIS/PASEP E COFINS são reduzidas a partir de 1º de Abril de 2026

A partir de 1º de abril de 2026, as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025 para produtos que tinham isenção ou alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins passarão a ter uma tributação mínima de 10% sobre a alíquota original.

Confira as mudanças para cada regime:

Regime cumulativo:
PIS/Pasep: de 0% para 0,065%
Cofins: de 0% para 0,30%

Regime não cumulativo:
PIS/Pasep: de 0% para 0,165%
Cofins: de 0% para 0,76%

A redução ocorre sobre a receita bruta para operações no mercado interno e importações. Mas, os produtos listados no Anexo I e XV da Lei Complementar nº 214/2025 não serão afetados.

Folha de Pagamento

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