A Receita Federal prorrogou para 2025 a extinção da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A medida visa garantir a adaptação dos contribuintes às novas plataformas de informação fiscal, a EFD-Reinf e o eSocial.
Afinal, o que muda?
A DIRF continuará sendo obrigatória até o ano-base 2024, com entrega em 28/02/2025.
A partir de 2025, as informações da DIRF serão transmitidas mensalmente pela EFD-Reinf e pelo eSocial.
Importante ficar atento:
As obrigações de entrega de informações mensais na EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb permanecem inalteradas.
É importante se preparar para a nova forma de declaração, familiarizando-se com as plataformas EFD-Reinf e eSocial.
Para mais informações:
Consulte a Instrução Normativa RFB Nº 2181, de 13 de Março de 2024: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136650