A entrada dos eventos de processos trabalhistas estava previsto para iniciar em ambiente de produção no eSocial e DCTFWeb a partir do dia 01/07/2023.
A Instrução Normativa da RFB nº 2.147/2023 prorrogou o início a partir de outubro de 2023.
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Teremos em breve uma Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte: Portal eSocial