O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 105, de 17 de dezembro de 2021 aprova o PGD Dirf 2022.
O Programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2021, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
O PGD Dirf 2022 é de reprodução livre e está disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf
Foi divulgado também o anexo do Informe de Rendimentos 2022 pela Instrução Normativa da RFB nº 2060 clique e veja todas especificações.
Fonte: Receita Federal