📌 SOBRE A DECLARAÇÃO
A declaração dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.
📌 FUNDAMENTOS LEGAIS
Lei nº 14.611/2023
Decreto nº 11.795/2023
Portaria MTE nº 3.714/2023
📌 ORIENTAÇÕES
A divulgação de salários de homens e mulheres não mostrará nomes de trabalhadores conforme LGPD.
O MTE coletará as informações com base no eSocial e das informações do Portal Emprega Brasil.
Segundo a Portaria MTE nº 3.714/2023 as empresas não terão que informar novamente dados que já constam no eSocial.
📌 OBRIGATORIEDADE
Para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil a regulamentação prevê a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, referência 31/12 do ano anterior são obrigadas.
📌 PRAZO DE ENVIO
Deve ser enviado 2 vezes por ano, sendo que o primeiro envio foi prorrogado até 08/03/2024 e o próximo até 30/08/2024.
📌 O QUE DEVE SER DECLARADO?
❇️ Dados extraídos do ESocial
▪️ Informações cadastrais do empregador;
▪️ Número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento;
▪️ Número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal;
▪️ Cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
🎯 Confira e mantenha sempre correto os dados informados no eSocial, principalmente nos eventos S-1000, S-1005, S-2200, S-2205, S-2206, S-2299 e S-1200.
❇️ Dados extraídos do Portal Emprega Brasil
▪️ Existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;
▪️ Critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados;
▪️ Existência de incentivo à contratação de mulheres;
▪️ Identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção;
▪️ Existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.
📌 COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
Siga o passo a passo:
1️⃣ Acesse a área do Empregador no portal Emprega Brasil.
🔗 https://servicos.mte.gov.br/empregador/
O acesso será com o GOV.BR ou Certificado Digital do empregador (não é permitido procuração).
2️⃣ Clique no quadro Declaração de Igualdade Salarial
3️⃣ O portal mostrará duas opções “REALIZAR A DECLARAÇÃO” ou “REALIZAR DECLARAÇÃO NEGATIVA”. A negativa são para os casos em que o empregador declara que não possuía 100 empregados ou mais no período anterior a declaração vigente.
4️⃣ Ao clicar em “REALIZAR A DECLARAÇÃO” deverá preencher as respostas para 5 perguntas, sendo elas:
5️⃣ Para finalizar clique em “ENVIAR DECLARAÇÃO”✨
📌 MULTA
Na hipótese de descumprimento será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos.