DCTFWeb e a DCTF PGD?

A partir da competência 01/2024 a guia será emitida pela DCTFWeb e não será mais aceito o Darf emitido pelo Sicalcweb.

📍IN 2.137 Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024;
II – IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins a que se refere o § 3º do art. 13 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

DISPENSA DA DCTF PGD

A partir do fechamento de Janeiro/2024, como o DARF da DCTFWeb terá os valores das retenções da série R-4000, eles não precisarão mais ser informados em DCTF PGD.

Atenção: As guias de recolhimento de PIS faturamento, Cofins faturamento, IRPJ e CSLL continuam na DCTF PGD.

Folha de Pagamento

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